10 de setembro de 2026 10:58 AM

Mais de 3 milhões de empresas estão na faixa D do Receita Sintonia

Acervo Pessoal

A relação entre empresas e administração tributária passa por uma mudança de lógica. A fiscalização posterior e a penalização de inconsistências continuam fazendo parte do sistema, porém ganham espaço mecanismos de acompanhamento e orientação, com foco na autorregularização. Nesse cenário, a conformidade tributária começa a ocupar uma posição mais próxima da governança empresarial, enquanto o contador assume novas responsabilidades na prevenção e na correção de problemas fiscais.

Um dos exemplos mais claros dessa transformação é o Receita Sintonia. Em julho de 2026, a Receita Federal divulgou a classificação de 10.892.593 pessoas jurídicas ativas, com base nas informações apuradas no segundo trimestre. Desse total, 1.673.480 empresas receberam classificação A+, correspondente a um nível de conformidade superior a 99,5%. Na outra ponta, 3.135.869 ficaram na categoria D, com conformidade inferior a 70%.

Mas como saber em qual categoria a empresa está? A Receita Federal disponibiliza uma consulta individual em que a empresa pode verificar sua classificação no Receita Sintonia e os detalhes da pontuação. O acesso pode ser feito pelo Portal do Programa Receita Sintonia, pelo Portal de Negócios da Redesim e pelo Portal de Serviços da Receita Federal. A consulta também permite visualizar informações sobre eventuais pendências relacionadas à regularidade cadastral, à entrega de declarações e escriturações, à consistência das informações prestadas e ao cumprimento das obrigações tributárias.

O número de empresas na faixa D chama atenção, mas a classificação, por si só, não deve ser interpretada como uma penalidade automática. Ela representa um nível de conformidade identificado pela administração tributária e reforça a importância de compreender quais informações e comportamentos estão relacionados à situação fiscal da empresa. Para quem está nessa categoria, a questão mais importante passa a ser entender o que levou à classificação e quais medidas podem ser adotadas para melhorar esse cenário.

Os números mostram que a regularidade fiscal já pode ser observada de maneira sistemática pela administração tributária. A classificação deixa de representar apenas um registro interno e passa a integrar um modelo de relacionamento que diferencia comportamentos e cria condições para uma atuação mais preventiva. Para as empresas, isso significa que acompanhar a própria situação fiscal passa a ser cada vez mais importante.

A conformidade deixa de ser uma tarefa restrita ao cumprimento de prazos e à entrega de declarações. Ela passa a exigir acompanhamento permanente das informações prestadas ao Fisco, identificação de divergências e capacidade de corrigir problemas antes que eles se transformem em autuações. Nesse novo ambiente, estar em conformidade não significa apenas cumprir formalmente uma obrigação, mas garantir que os dados produzidos pela empresa sejam consistentes e estejam de acordo com seus documentos e operações.

Por isso, uma empresa que identifica uma classificação de menor conformidade precisa olhar para seus próprios processos. Informações fiscais, sistemas, documentos eletrônicos e procedimentos internos precisam conversar entre si. Um erro de preenchimento, uma divergência cadastral ou uma informação incompatível com os documentos emitidos pode gerar consequências que vão além de uma obrigação acessória. A análise da situação deve permitir identificar onde estão as inconsistências e quais medidas de correção podem ser adotadas.

Essa mudança de lógica ganha uma nova dimensão com a Reforma Tributária. A implementação do IBS e da CBS envolve mudanças nos documentos fiscais, nos sistemas utilizados pelas empresas e no fluxo de informações compartilhadas com as administrações tributárias. A própria legislação estabelece novas exigências relacionadas à emissão e ao tratamento dos documentos fiscais eletrônicos.

A transição para o novo modelo exige, portanto, mais do que a compreensão das novas regras. Ela demanda adaptação tecnológica, revisão de processos e atenção à qualidade das informações que serão transmitidas ao Fisco. Quanto maior a integração entre sistemas e administrações tributárias, maior tende a ser a importância de manter os dados corretos e consistentes desde a origem.

É nesse contexto que o Programa Nacional de Conformidade Tributária (PNCT), regulamentado pelo Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 5, de 12 de agosto de 2026, representa um passo adicional nesse processo. O programa foi criado para apoiar a adaptação dos contribuintes às novas obrigações relacionadas aos documentos fiscais durante a transição para o modelo da Reforma Tributária do Consumo. A proposta privilegia a orientação e o acompanhamento do contribuinte, com espaço para a correção de inconsistências antes da autuação.

A estrutura do PNCT também chama atenção pelo papel atribuído ao profissional da contabilidade. O ato permite que a Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS compartilhem com o profissional indicado pela empresa comunicações relativas a omissões, inconsistências e divergências identificadas nos documentos fiscais. A manifestação técnica desse profissional pode ser considerada para fins de enquadramento no programa, e o contador também pode representar a empresa perante os órgãos para requerer e acompanhar a autorregularização, atender intimações e prestar esclarecimentos sobre a emissão correta dos documentos fiscais.

A medida sinaliza uma mudança importante na função exercida pela contabilidade dentro das organizações. O contador passa a ocupar uma posição ainda mais próxima da gestão dos riscos tributários. Sua atuação tende a ultrapassar a conferência das informações depois que elas foram produzidas para incorporar uma participação mais ativa na identificação de inconsistências e na construção de processos capazes de evitá-las.

Para as empresas, isso significa que a conformidade precisa ser tratada de forma integrada. Não basta que o departamento fiscal cumpra os prazos se os dados que chegam até ele apresentam inconsistências originadas em outras áreas. A qualidade da informação tributária depende também dos processos internos, dos sistemas utilizados e da forma como as operações são registradas e documentadas.

A própria estrutura do PNCT reforça essa perspectiva ao criar um ambiente de adaptação assistida. Em vez de esperar que a inconsistência seja identificada somente em uma fiscalização posterior, a proposta abre espaço para que o contribuinte receba a informação, avalie o problema e promova sua regularização. O modelo aproxima a administração tributária das empresas e exige delas maior capacidade de resposta.

Essa lógica também muda a percepção sobre o papel da contabilidade. Em um ambiente tributário mais digitalizado e baseado no cruzamento de informações, o valor do trabalho contábil está cada vez mais relacionado à qualidade e à consistência dos dados produzidos pela empresa e entregues no tempo certo. O profissional passa a atuar como uma espécie de elo técnico entre a organização e o Fisco, com responsabilidade sobre a interpretação das inconsistências e sobre os caminhos para sua correção.

O Receita Sintonia e o PNCT, embora tenham objetivos e estruturas próprias, apontam para uma mesma direção, na qual a relação tributária tende a ser cada vez mais baseada em dados e no acompanhamento contínuo do comportamento dos contribuintes. A empresa que conhece seus próprios processos e mantém suas informações consistentes está mais preparada para responder a esse ambiente.

Essa transformação também coloca uma questão de governança. Se a regularidade fiscal pode ser mensurada e acompanhada, ela passa a fazer parte do conjunto de informações relevantes para a gestão empresarial. A conformidade tributária deixa, assim, de ser percebida apenas como uma obrigação do departamento fiscal ou da contabilidade e passa a envolver diferentes áreas da organização.

A Reforma Tributária torna essa mudança ainda mais evidente. A transição para o IBS e a CBS exige adaptação tecnológica, revisão de processos e atenção às novas regras de documentação fiscal. Nesse cenário, o contador tem condições de assumir uma posição estratégica, que passa por interpretar as exigências, acompanhar os dados, identificar inconsistências e orientar a empresa na construção de uma rotina de conformidade.

Para uma empresa que está na faixa D do Receita Sintonia, portanto, o ponto de partida deve ser compreender o significado dessa classificação e olhar para as informações que sustentam sua situação fiscal. A partir dessa análise, torna-se possível identificar eventuais divergências, avaliar os caminhos disponíveis para a correção e, quando aplicável, recorrer aos mecanismos de autorregularização. Para aquelas que já apresentam níveis mais elevados de conformidade, o desafio é manter esse padrão diante das novas exigências e da crescente integração dos sistemas tributários.

Mais do que acompanhar uma nova obrigação, trata-se de acompanhar uma transformação na própria relação entre Estado e contribuinte. A tendência é que a conformidade tributária seja cada vez mais construída antes da fiscalização, a partir de informações e controles voltados à autorregularização.

Para as empresas, o desafio será incorporar essa lógica à gestão. Para os contadores, será ampliar sua atuação para além da escrituração e do cumprimento formal das obrigações. E, para a administração tributária, o desafio será consolidar um modelo que combine controle e orientação em bases previsíveis.

Estar em conformidade, nesse novo desenho regulatório, deixa de ser apenas uma resposta pontual a uma exigência fiscal e passa a representar uma característica da própria organização, sustentada por processos e informações confiáveis capazes de antecipar problemas. A Reforma Tributária, ao aproximar as empresas da administração tributária e integrar cada vez mais seus sistemas, tende a acelerar esse movimento e reforça a posição do contador no centro dessa transformação.

HÉLDER SANTOS | é Professor Doutor e membro do Núcleo de Estudos e Pesquisas Avançadas em Tributação da FIPECAFI

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