SANDRA COHEN | G1
O Tribunal de Apelações do Distrito de Columbia impôs uma derrota ao governo Trump ao decidir que é inconstitucional a proibição às pessoas transgênero de servir nas Forças Armadas dos Estados Unidos, por ter sido motivada “pelo puro desejo de prejudicar um grupo politicamente impopular”.
A medida, contudo, não abrange os soldados trans que desejem se alistar.
O painel de três juízes analisou uma liminar contra o Pentágono impetrada por quatro militares que atualmente servem nas Forças Armadas e enfrentam a expulsão e atestou, por maioria de 2 a 1, que a proibição levada a cabo pelo secretário de Defesa, Pete Hegseth, violava os direitos constitucionais.
O juiz Robert Wilkins observou que os autores do processo somam 130 anos de serviço militar e receberam mais de 80 condecorações por isso:
Ele rejeitou, portanto, a alegação do governo de que excluir os militares transgênero visava proteger a segurança nacional.
Estima-se que, até dezembro de 2024, 4.200 militares americanos tenham sido diagnosticados com disforia de gênero.
Nos primeiros dias de seu segundo mandato, o presidente Donald Trump assinou uma ordem executiva declarando que essas pessoas “não podem atender aos padrões rigorosos necessários para o serviço militar”, referentes a prontidão, letalidade, coesão, honestidade, humildade, uniformidade e integridade.
A decisão de expulsar militares com disforia de gênero foi prontamente aplicada pelo secretário de Defesa, que instruiu o Pentágono a suspender admissões de pessoas trans, desqualificando-as para o serviço militar.
Como era previsto, a ordem de Trump deu início a uma batalha jurídica. Um processo chegou à Suprema Corte e, numa decisão de emergência, seus juízes entenderam que a proibição do governo poderia ser retomada, sem dar explicações.
Os dois juízes do Tribunal de Apelações do Distrito de Columbia analisaram que seu parecer não entra em conflito com o da Suprema Corte porque abrange apenas os militares nomeados no processo. Mas o secretário Hegseth aposta no contrário e indicou novos desdobramentos para o imbróglio jurídico.



