REDAÇÃO PALANQUE MT
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu suspender, nesta quinta-feira (26), a lei estadual nº 12.709/2024, de Mato Grosso, que tirava incentivos fiscais de empresas signatárias da Moratória da Soja. A medida foi tomada pelo ministro Flávio Dino, em caráter liminar, atendendo a uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) apresentada por quatro partidos políticos — Rede Sustentabilidade, Partido Verde, PCdoB e PSol.
A norma, sancionada pelo governador Mauro Mendes, entraria em vigor em 1º de janeiro de 2025. Porém, Dino considerou que a lei feria princípios como a liberdade econômica e ainda usava o sistema tributário como uma forma de punir empresas que adotam práticas sustentáveis.
A Moratória da Soja é um acordo firmado para barrar a compra de grãos produzidos em áreas desmatadas ilegalmente na Amazônia. Dados apresentados ao STF mostram que, desde sua criação, o desmatamento nas áreas abrangidas caiu 69%, enquanto a produção de soja disparou, crescendo 344%.
A lei estadual criada em Mato Grosso buscava retirar benefícios fiscais de empresas que aderem a esse tipo de iniciativa. Para o ministro Dino, no entanto, isso cria uma concorrência desleal, já que empresas que desconsideram critérios ambientais poderiam continuar recebendo os mesmos benefícios.
Na decisão, o ministro destacou que a lei vai contra o que ele chamou de “avanços significativos” na preservação ambiental, prejudicando práticas que têm demonstrado impacto positivo na conservação da Amazônia. Ele também apontou que a norma viola o princípio constitucional da vedação ao retrocesso ambiental, previsto na Constituição Federal.
“Puni-las por adotarem políticas sustentáveis é desestimular ações que ajudam a proteger nossos biomas e geram benefícios não só para o Brasil, mas para o mundo”, afirmou o ministro.
Impacto econômico
A suspensão da lei também levou em conta os possíveis danos econômicos que ela poderia causar. Segundo Dino, permitir sua aplicação geraria distorções no mercado, prejudicando a competitividade de empresas que investem em práticas mais responsáveis.
Com a decisão, a lei fica suspensa até que o Supremo analise o mérito da ação e tome uma decisão definitiva.