9 de julho de 2026 10:35 PM

Mãe e filho são condenados a indenizar dono de casa

Ines Gemilaki, Bruno Gemilaki Dal Poz e Éder Rodrigues foram condenados na esfera cível.

Foto: Foto: Divulgação

ARIELLY BARTH | G1 MT

 

A Justiça de Mato Grosso condenou a pecuarista Ines Gemilaki, e o filho, o médico Bruno Gemilaki Dal Poz acusados de invadir uma casa e matar duas pessoas durante uma confraternização em Peixoto de Azevedo a indenizar o proprietário do imóvel em R$ 267,9 mil. Além deles, o cunhado de Ines, Éder Gonçalves Rodrigues, também foi condenado ao pagamento pelo envolvimento no caso.

A decisão do juiz João Zibordi Lara foi publicada nesta quarta-feira (8), na esfera cível e determina o pagamento de R$ 27,9 mil por danos materiais e R$ 240 mil por danos morais.

O ataque ocorreu em 21 de abril de 2024, quando os acusados entraram armados na residência de Erneci Afonso Lavall durante uma confraternização familiar e efetuaram diversos disparos de arma de fogo. A ação resultou na morte de Pilson Pereira da Silva, de 69 anos, e Rui Luiz Bogo, de 81 anos, além de ferirem outras pessoas, incluindo um padre.

Na sentença, o juiz concluiu que ficou comprovada a participação conjunta dos três réus na invasão armada e destacou que o imóvel sofreu danos em vidros, portas, paredes, móveis, cortinas e outras estruturas. O magistrado também considerou que o proprietário sofreu intenso abalo psicológico após o episódio.

“A residência é espaço de intimidade, segurança e proteção familiar. A invasão armada do lar, com disparos de arma de fogo, mortes, pessoa ferida e destruição patrimonial, ultrapassa qualquer noção de mero aborrecimento ou dissabor cotidiano”, escreveu o juiz.
Embora tenha reconhecido o direito à indenização, o juiz entendeu que o proprietário da residência contribuiu para o agravamento do conflito.

Durante o processo, Erneci admitiu que havia enviado terceiros para cobrar uma dívida de Inês Gemilaki e prometido uma comissão caso os valores fossem recuperados. Conforme a sentença, ele também tinha conhecimento de que existia uma decisão judicial desfavorável à cobrança. No entanto, ressaltou que isso não autoriza uma reação violenta.

“A eventual conduta ilícita antecedente do autor não exclui a responsabilidade dos requeridos pelo ataque armado posteriormente praticado”, afirmou o juiz.
O magistrado entendeu que a indenização seria de R$ 300 mil, mas reduziu o valor em 20%, fixando a reparação em R$ 240 mil.

Já os danos materiais foram mantidos integralmente em R$ 27,9 mil, por entender que os prejuízos à residência decorreram diretamente dos disparos efetuados durante o ataque.

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