g1 Mt
A presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Maria Thereza de Assis Moura, acolheu o recurso da Prefeitura de Cuiabá para reverter a intervenção do governo estadual na Secretaria Municipal de Saúde. O estado estava responsável pela administração do setor desde quinta-feira (29). Com a nova decisão desta sexta-feira (6), o município volta a assumir a gestão.
Na decisão, a presidente cita que a intervenção na saúde do município pode causar mais danos do que benefícios à população.
“[…] Basta ver que, provisoriamente – lembro, trata-se de uma decisão liminar –, será desconstituída toda a organização da Secretaria Municipal de Saúde, o que autoriza antever o grande risco de inviabilizar a execução das políticas públicas estabelecidas pela administração em uma área tão sensível e premente de atenção básica como é a saúde pública”, afirmou.
O pedido foi protocolado pelo procurador geral da capital, Allison Akerley da Silva, com objetivo de derrubar a liminar determinada pelo desembargador Orlando Perri, do Tribunal de Justiça do Estado, na qual acolheu o requerimento do Ministério Público de Mato Grosso para que fosse feita a intervenção na Saúde.
O município requereu à presidência do STJ nessa quinta-feira (5), alegando “grave ameaça à ordem administrativa, à saúde e à segurança jurídica”. Além disso, a prefeitura afirmou, no pedido, que o afastamento dos gestores do SUS municipal pode desorganizar e prejudicar a concretização de inúmeras políticas públicas em andamento.
O prefeito Emanuel Pinheiro (MDB), através da Procuradoria Geral do município, já havia entrado com recurso na Justiça, mas, na terça-feira (3), desistiu de recorrer. Agora, ele acionou o Judiciário mais uma vez e conseguiu a decisão favorável.
Pedido de intervenção
O MP levou em conta as denúncias feitas pelos profissionais de saúde e pela conclusão da fiscalização Conselho Regional de Farmácia (CRF) em que encontrou mais de 4 milhões de medicamentos e insumos vencidos no depósito do município. Ao menos quatro depoimentos de servidores denunciaram um cenário como o pior momento da saúde do município, inclusive com mortes registradas.
Além disso, o pedido de intervenção se baseou na alegação de descumprimento reiterado de decisões judiciais. O desembargador relator no TJMT reconheceu esse descumprimento em dois processos, relacionados à proibição de contratações temporárias e à realização de concurso público para cargos de maior necessidade no setor de saúde.
Na decisão, Maria Thereza observou que, no âmbito do pedido de suspensão de liminar, “não se discute o mérito da decisão questionada, mas, essencialmente, o risco de grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas”. Ela reconheceu a gravidade do descumprimento de decisões judiciais, principalmente por parte do poder público.