26 de agosto de 2026 4:08 PM

Briga por barulho de araras vira caso de Lei Maria da Penha em Cuiabá

Magistrado considerou que mensagens atribuídas ao advogado tinham conteúdo de humilhação e afirmação de autoridade ligada ao gênero.

Foto: Antonio Augusto | STF

KESSILLEN LOPES | G1 MT

 

A briga entre vizinhos por causa do barulho de araras em um condomínio de Cuiabá se tornou um dos casos em que a Justiça de Mato Grosso aplicou a nova tese do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o alcance da Lei Maria da Penha. O entendimento do Supremo foi citado pelo juiz para conceder proteção à mulher mesmo sem existir relação doméstica, familiar ou afetiva entre ela e o suposto agressor.

No dia 19 de agosto, por unanimidade, a Corte definiu que as medidas protetivas de urgência previstas na Lei Maria da Penha podem ser aplicadas a toda forma de violência contra a mulher baseada no gênero.

No caso de Mato Grosso, o juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, do Plantão Criminal da Comarca de Cuiabá, concedeu medida protetiva à esposa de um policial civil contra o advogado Reinaldo Americo Ortigara após uma discussão em um grupo de WhatsApp do condomínio.

Em nota, a assessoria de Reinaldo afirmou que ele recebeu com “perplexidade” a concessão da medida protetiva e alegou que o episódio decorreu de uma discussão em um grupo de WhatsApp do condomínio. O g1 entrou em contato novamente com a equipe de Reinaldo, mas não obteve retorno até a última atualização desta reportagem.

O documento trata ele e a vítima como vizinhos laterais e afirma, com base no relato apresentado no processo, que eles moram a cerca de dois metros de distância um do outro. Com a medida protetiva, o advogado foi proibido de chegar a menos de 1 km da mulher, manter contato com ela, familiares e testemunhas e frequentar a residência e o local de trabalho dela.

Conforme a decisão, ele também não pode ingressar ou permanecer em grupos de aplicativos de mensagens, inclusive WhatsApp, dos quais a mulher participe.

O que mudou com a decisão do STF

A tese fixada pelo Supremo estabelece que “as medidas protetivas de urgência previstas na Lei 11.340/2006 “aplicam-se a toda forma de violência contra a mulher baseada no gênero, independentemente de sua ocorrência no âmbito doméstico, familiar ou em relação íntima de afeto”.

O mesmo trecho da tese foi reproduzido pelo juiz de Cuiabá ao analisar o pedido de proteção no caso dos vizinhos. Na prática, o entendimento permite que a proteção seja concedida mesmo quando o suposto agressor seja, por exemplo, vizinho, colega de trabalho ou uma pessoa sem vínculo afetivo com a vítima.

O STF estabeleceu ainda que, diante de risco imediato à integridade física ou psicológica da mulher, o pedido de medida protetiva deve ser analisado mesmo quando chegar a um juízo que não seja o competente para julgar definitivamente o caso. Depois, o processo deve ser encaminhado à unidade judicial competente para confirmar ou modificar a proteção.

O processo que levou o STF a discutir o alcance da Lei Maria da Penha também envolvia uma mulher que buscava proteção contra um vizinho, em Minas Gerais.

O recurso foi apresentado pelo Ministério Público de Minas Gerais depois que a Justiça estadual negou a aplicação das medidas protetivas por entender que não havia relação doméstica, familiar ou afetiva entre as partes. O caso chegou ao Supremo, que decidiu que a inexistência desse vínculo, por si só, não impede a concessão da proteção quando houver violência contra a mulher baseada no gênero.

‘Macho suficiente’

No caso de Cuiabá, a discussão começou após reclamações de moradores sobre o barulho de araras mantidas na casa da namorada de Reinaldo. Ele foi incluído no grupo de WhatsApp do condomínio e, a partir daí, teve início o desentendimento relatado à polícia.

Segundo a decisão, Reinaldo enviou uma foto de fezes e questionou se seria a mulher quem estaria defecando no local. Também afirmou que não haveria “macho suficiente” para resolver a situação. Quando ela mencionou o marido, que é policial civil, ele respondeu “só marcar o dia e a hora”. Em outra mensagem, afirmou: “agora quem manda aí sou eu”.

O magistrado considerou especialmente a referência a “machos”, uma resposta de conteúdo sexualizado e a afirmação de que ele é quem mandaria no local. Para o juiz, as manifestações, analisadas em conjunto, não configurariam apenas ofensas genéricas de uma discussão entre vizinhos, mas uma linguagem de humilhação e afirmação de autoridade com conotação relacionada ao gênero da mulher.

A decisão enquadrou a conduta narrada como violência psicológica prevista na Lei Maria da Penha e destacou que, a cada tentativa da mulher de reagir ou anunciar que tomaria providências, as respostas atribuídas a Reinaldo teriam se agravado.

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