Por Redação Palanque MT
O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) decidiu, por maioria, julgar procedente o Processo Administrativo Disciplinar (PAD) n° 1.00175/2023-01, movido pela Corregedoria Nacional do Ministério Público contra José Antônio Borges Pereira, ex-chefe do Ministério Público de Mato Grosso (MP-MT). A decisão foi baseada em seu discurso de posse, no qual proferiu críticas consideradas excessivas ao ex-presidente da República, Jair Messias Bolsonaro (PL).
Borges foi denunciado ao CNMP pelo deputado federal José Medeiros, do mesmo partido de Bolsonaro, cuja denúncia se transformou no PAD.
A relatoria, conduzida por Paulo Cezar dos Passos, ressaltou que membros do Ministério Público estão sujeitos a uma restrição maior à liberdade de expressão, dada sua posição como agentes políticos do Estado. Eles devem equilibrar este direito com o dever de manter uma conduta ilibada e zelar pelo prestígio da Justiça e das instituições que representam.
As falas de Borges foram consideradas como “ultrapassando os limites da liberdade de expressão, incluindo juízos de valor pessoal negativos contra autoridades públicas e graves acusações”. O relator enfatizou que membros do Ministério Público, especialmente aqueles em cargos de alta administração como o Procurador-Geral, devem manter uma postura comedida e prudente em seus pronunciamentos, tanto públicos quanto privados.
Diante disso, o PAD foi julgado procedente, e José Antônio Borges Pereira recebeu a penalidade de censura, conforme o artigo 191, II, e o artigo 193 da Lei Orgânica do Ministério Público de Mato Grosso. A decisão foi unânime entre os membros do CNMP.



