Redação Palanque MT
O presidente do Observatório Social de Mato Grosso, Pedro Daniel Valim Fim, ajuizou uma ação popular no Supremo Tribunal Federal (STF) contra o aumento do auxílio-alimentação no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), em dezembro de 2024. O valor, que ultrapassa R$ 10 mil, foi classificado por Valim como imoral e desproporcional, considerando os altos custos públicos envolvidos. Ele pediu uma liminar para suspender o pagamento do benefício antes da decisão final do processo, protocolado nesta segunda-feira (23).
Em sua peça inicial, Valim argumenta que a majoração do auxílio-alimentação para os servidores do TJMT, de R$ 2.055 para R$ 10.055, para o mês de dezembro, configura um “valor imoral, exagerado e desproporcional”, especialmente considerando o fato de que os servidores terão menos dias úteis devido ao recesso de fim de ano. Ele também destacou a falta de transparência no processo administrativo que resultou no aumento, alegando que não há acesso público ao procedimento que originou os valores extraordinários.
Essa não é a primeira vez que o TJMT aumenta o auxílio-alimentação de forma excepcional. Em dezembro de 2023, sob a presidência de Clarice Claudino, o benefício foi elevado para R$ 6.900. No entanto, no mês seguinte, o valor foi reduzido para R$ 1.900.
Valim questiona ainda a ausência de conformidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que exige uma justificativa orçamentária para o aumento de despesas. Ele alega que o impacto financeiro do auxílio-alimentação para dezembro de 2024 chega a impressionantes R$ 27,7 milhões, um valor significativamente superior ao gasto normal de R$ 7,1 milhões em meses convencionais.
DECISÃO DO CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTIÇA
O caso ganhou repercussão em nível nacional, com o corregedor nacional de Justiça, Mauro Campbell Marques, suspendendo o pagamento do benefício em 19 de dezembro, após a repercussão do aumento nos portais de notícias. A suspensão ocorreu antes da decisão do STF, mas o processo segue em andamento, sendo investigado sob sigilo.
No entanto, o STF negou o pedido de urgência para suspender o pagamento do auxílio-alimentação. O ministro Cristiano Zanin, responsável por analisar o caso, afirmou que o ato já havia sido suspenso pelo corregedor e, por isso, o pedido não se enquadrava nos critérios para uma tutela de urgência. A decisão foi publicada no dia 20 de dezembro.