ANDREY BONFIM | G1 MT
Sete candidatos e cinco partidos de Mato Grosso não apresentaram a prestação de contas final das campanhas eleitorais dentro do prazo, encerrado na terça-feira (3). Os dados foram divulgados pelo Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) nesta quarta-feira (4).
Entre os candidatos, seis registraram candidatura a deputado federal e uma a deputado estadual. O levantamento aponta que não entregaram as contas:
Jecimar Ferreira (DC) – não eleito
Maninho (DC) – não eleito
Natanael Pereira – (DC) – não eleito
Lusimar da Canaã (DC) – não eleito
Paulo José (Progressistas) – inapto
Luciene Kayabi (Progressistas) – inapto
Scheila Pedroso (PODE) – suplente
Ao todo, 415 dos 422 candidatos obrigados a prestar contas entregaram a documentação, o equivalente a 98,34%. Entre os partidos, 22 dos 27 que também tinham essa obrigação apresentaram os dados, o que representa 81,48%.
Os cinco partidos que não constavam com a prestação de contas entregue são Cidadania, Missão, Partido Comunista do Brasil (PCdoB), Partido Renovação Democrática (PRD) e Unidade Popular (UP). No sistema da Justiça Eleitoral, os diretórios estaduais do Missão e do PRD apareciam com atualização em 4 de novembro, um dia após o encerramento do prazo.
Os candidatos e partidos que não cumpriram o prazo foram intimados pela Justiça Eleitoral e agora terão três dias para apresentar as contas pendentes, conforme a legislação eleitoral.
Conforme a Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), se os candidatos e partidos continuarem sem entregar a documentação após a intimação, a Justiça Eleitoral poderá julgar as contas como não prestadas. Nesse caso, eles ficam impedidos de obter a certidão de quitação eleitoral durante o mandato para o qual concorreram. A restrição continua depois desse período até que as contas sejam efetivamente apresentadas, o que pode impedir uma nova candidatura.
A mesma resolução prevê que os partidos que tiverem as contas julgadas como não prestadas perdem o direito de receber recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC). Também pode haver a suspensão do registro ou da anotação do diretório partidário após decisão definitiva da Justiça. A legenda ainda poderá ser obrigada a devolver os recursos desses fundos utilizados na campanha.
2° maior percentual de entrega
Apesar das pendências, Mato Grosso ficou em segundo lugar entre os estados com maior percentual de prestação de contas apresentada por candidatos, com 98,34%. O Espírito Santo ocupou a primeira posição, com 98,76%, segundo o TRE-MT.
A prestação de contas permite à Justiça Eleitoral verificar a origem dos recursos usados nas campanhas e como o dinheiro foi aplicado. As informações devem ser apresentadas pelo sistema Conta+JE e podem ser consultadas publicamente no DivulgaCandContas.


