Da Redação | Palanque MT
A partir de agora, mato-grossenses portadores de doença celíaca ou demais desordens relacionadas ao glúten terão direito a uma carteira de identificação. O benefício foi garantido por meio da Lei Estadual nº 12.166, de autoria do deputado estadual Max Russi (PSB), sancionada na última sexta-feira, 23 de junho.
De acordo com o texto da lei, a Secretaria de Estado de Trabalho e Assistência Social (Setasc) será responsável pela expedição da carteira, por meio dos Centros de Referência de Assistência Social (CRAs). A carteira terá um número único para possibilitar a contagem dos portadores de doença celíaca ou síndrome celíaca no estado, além de administrar a política relacionada a esse grupo.
A lei também prevê que a Setasc deverá adequar sua plataforma de serviços para a emissão da carteira, disponibilizando um portal específico na internet para fornecer estatísticas atualizadas sobre o número de carteiras emitidas por município, respeitando a Lei Geral de Proteção de Dados.
Como irá funcionar?
Para obter a Carteira de Identificação de Doença Celíaca ou Demais Desordens Relacionadas ao Glúten – DRGS, os interessados ou seus representantes legais devem preencher um requerimento, acompanhado de relatório médico que confirme o diagnóstico, documentos pessoais (como certidão de nascimento, carteira de identidade e CPF) e comprovante de endereço.
Após o recebimento e análise da documentação, o órgão estadual responsável pela expedição da carteira deverá emitir o documento no prazo máximo de 30 dias.
A Carteira de Identificação será um instrumento válido para comprovar a condição de paciente celíaco, permitindo o acesso a benefícios concedidos por serviços de alimentação. Além disso, estabelecimentos como restaurantes, bares, balneários, hotéis e similares serão proibidos de impedir ou cobrar taxas para que essas pessoas levem suas refeições especiais, de acordo com as características de consumo exigidas pelos pacientes.
A lei também assegura o direito dos pacientes e seus acompanhantes diagnosticados com doença celíaca a receber refeições especiais durante todo o período de internação hospitalar.
A lei entrará em vigor após 30 dias de sua publicação.
O que é Doença Celíaca?
É uma reação imunológica à ingestão de glúten, uma proteína encontrada no trigo, na cevada e no centeio. A doença pode causar baixa absorção de nutrientes, osteoporose, anemia, perda de peso e desnutrição. Estima-se que a cada 400 brasileiros, um seja celíaco.