23 de novembro de 2024 11:52 AM

Intolerantes ao glúten terão carteirinha em MT

Medida também servirá a pacientes celíacos

trigo e cevada
Foto: Reprodução

Da Redação | Palanque MT 

A partir de agora, mato-grossenses portadores de doença celíaca ou demais desordens relacionadas ao glúten terão direito a uma carteira de identificação. O benefício foi garantido por meio da Lei Estadual nº 12.166, de autoria do deputado estadual Max Russi (PSB), sancionada na última sexta-feira, 23 de junho.

De acordo com o texto da lei, a Secretaria de Estado de Trabalho e Assistência Social (Setasc) será responsável pela expedição da carteira, por meio dos Centros de Referência de Assistência Social (CRAs). A carteira terá um número único para possibilitar a contagem dos portadores de doença celíaca ou síndrome celíaca no estado, além de administrar a política relacionada a esse grupo.

A lei também prevê que a Setasc deverá adequar sua plataforma de serviços para a emissão da carteira, disponibilizando um portal específico na internet para fornecer estatísticas atualizadas sobre o número de carteiras emitidas por município, respeitando a Lei Geral de Proteção de Dados.

Como irá funcionar? 

Para obter a Carteira de Identificação de Doença Celíaca ou Demais Desordens Relacionadas ao Glúten – DRGS, os interessados ou seus representantes legais devem preencher um requerimento, acompanhado de relatório médico que confirme o diagnóstico, documentos pessoais (como certidão de nascimento, carteira de identidade e CPF) e comprovante de endereço.

Após o recebimento e análise da documentação, o órgão estadual responsável pela expedição da carteira deverá emitir o documento no prazo máximo de 30 dias.

A Carteira de Identificação será um instrumento válido para comprovar a condição de paciente celíaco, permitindo o acesso a benefícios concedidos por serviços de alimentação. Além disso, estabelecimentos como restaurantes, bares, balneários, hotéis e similares serão proibidos de impedir ou cobrar taxas para que essas pessoas levem suas refeições especiais, de acordo com as características de consumo exigidas pelos pacientes.

A lei também assegura o direito dos pacientes e seus acompanhantes diagnosticados com doença celíaca a receber refeições especiais durante todo o período de internação hospitalar.

A lei entrará em vigor após 30 dias de sua publicação.

O que é Doença Celíaca? 

É uma reação imunológica à ingestão de glúten, uma proteína encontrada no trigo, na cevada e no centeio. A doença pode causar baixa absorção de nutrientes, osteoporose, anemia, perda de peso e desnutrição. Estima-se que a cada 400 brasileiros, um seja celíaco.

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