23 de novembro de 2024 11:59 AM

Novo substitutivo amplia prazo de salário a pescadores

Projeto de lei proíbe a atividade profissional por cinco anos no estado

Foto: GCOM/MT - Rafaella Zanol

Da Redação do Palanque MT 

Os deputados estaduais de Mato Grosso fizeram novas alterações no projeto de lei que proíbe, em termos práticos, a pesca profissional pelo prazo de 5 anos em todo o estado. Este substitutivo foi elaborado após os parlamentares identificarem erros no texto anterior, que já era um substituto ao projeto original, batizado Transporte Zero. Agora, o projeto segue para votação marcada para o dia 28 de junho.

No novo texto, houve alterações em relação ao valor pago aos pescadores. No texto original, o governo pretendia pagar um salário mínimo (atualmente R$ 1.320) apenas no primeiro ano, 50% do valor (R$ 660) no segundo ano e 25% (R$ 330) no terceiro ano. No novo texto, o pagamento será de um salário mínimo durante os três anos, exceto durante o período de defeso.

“Após o prazo de três anos, mencionado no caput deste artigo, poderão ocorrer eventuais prorrogações do auxílio pecuniário, com base em um relatório conclusivo emitido pela Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, por meio de seu observatório criado através desta lei”, determina

Além disso, a proposta retira alguns critérios estabelecidos pelo Executivo para a concessão do benefício, como a exigência de não receber outra fonte de renda, o recolhimento da contribuição previdenciária e a não recepção de benefício previdenciário ou qualquer outro recurso proveniente dos governos federal e estadual.

Será responsabilidade da Assembleia Legislativa criar um observatório para acompanhar a execução da presente lei, composto por deputados indicados pelo Presidente da Assembleia Legislativa. O observatório deverá emitir relatórios periódicos.

De acordo com o projeto, durante o período de cinco anos, a partir de janeiro de 2024, apenas a pesca na modalidade “pesque e solte” será permitida, exceto durante o período de defeso, durante a piracema, estabelecido por meio de resolução do CEPESCA, quando todas as modalidades de pesca em rios de Mato Grosso serão proibidas.

Punição

Ao estabelecer as penalidades, propõe-se que, em caso de pesca realizada sem carteira, cadastro, inscrição, autorização, licença, permissão, registro ou qualquer outro documento que autorize a pesca emitido pelo órgão competente, ou em desacordo com o obtido, exceto quando se tratar de pesca de subsistência, a multa será de mil a R$ 20 mil, com acréscimo de R$ 100,00 por quilo ou fração do produto da pesca, ou por espécime, quando se tratar de produto de pesca para ornamentação.

“Art. 42 – Exercício da pesca depredatória: multa de R$ 5 mil a R$ 200 mil, com acréscimo de R$ 150,00 por quilo do produto da pescaria. Art. 43 – Transportar, armazenar, beneficiar, descaracterizar, industrializar ou comercializar pescados ou produtos originados da pesca, sem comprovante de origem ou autorização do órgão competente: multa de R$ 5 mil a R$ 200 mil, com acréscimo de R$ 100,00 por quilo do produto do pescado.”

As multas também serão aplicadas àqueles que comercializarem, transportarem ou armazenarem peixes.

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