GIOVANNA BAIOCCO | G1
O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) pediu ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que aumente a pena imposta à bióloga Rafaela Screnci da Costa Ribeiro, condenada pelo atropelamento que matou Myllena Lacerda Inocêncio, de 22 anos, e o cantor Ramon Alcides Viveiros, de 25 anos, e deixou uma terceira vítima gravemente ferida em 2018, em Cuiabá.
Em recurso apresentado nesta segunda-feira (21), o MP também pede que a bióloga seja condenada por embriaguez ao volante e passe a cumprir a pena em regime inicial fechado.
O g1 tenta localizar a defesa de Rafaela Screnci.
Em junho, Rafaela foi condenada a seis anos de prisão, em regime semiaberto, pelos crimes de homicídio culposo e lesão corporal culposa na direção de veículo. Para o Ministério Público, a pena aplicada é branda diante da gravidade do caso e precisa ser revista.
No recurso, o MP afirma que a Justiça deixou de considerar fatores que justificam uma punição maior, como o alto grau de embriaguez da motorista, o fato de ela ter dirigido mesmo após ser impedida de sair de uma casa noturna por funcionários, a gravidade do atropelamento, a omissão de socorro às vítimas e agravantes previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
O Ministério Público também contesta o entendimento da sentença de que as vítimas contribuíram para o acidente ao atravessarem a avenida fora da faixa de pedestres. Segundo a Promotoria, o atropelamento ocorreu porque Rafaela dirigia sob efeito de álcool e sem condições de conduzir o veículo, razão pela qual o comportamento das vítimas não pode ser considerado favorável à acusada.
Outro pedido é para que Rafaela seja condenada também pelo crime de embriaguez ao volante. O MP argumenta que esse delito é independente dos crimes de homicídio culposo e lesão corporal culposa e, por isso, deve resultar em uma condenação adicional, conforme entendimento recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Ao final, a Promotoria pede que a pena seja elevada para mais de oito anos de prisão, o que levaria ao cumprimento da condenação em regime inicial fechado. O recurso será analisado pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso.



