Por Redação Palanque MT
O juiz Agamenon Alcântara Moreno Júnior, da 3ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá, anulou o processo administrativo da Câmara Municipal de Cuiabá que culminou na cassação da vereadora Edna Sampaio (PT). O magistrado acolheu o entendimento que o processo extrapolou o prazo de 90 dias, estipulado pelo Decreto-Lei n. 201/1967, que regulamenta processos de cassação no país. A decisão é desta quarta-feira, 22 de novembro.
“Logo, considerando que foi desrespeitada a data limite de 90 (noventa) dias para a finalização do processo de cassação do mandato da parte impetrante, resta patente a nulidade da decisão da Câmara Municipal de Cuiabá que culminou em sua cassação, visto que a lei determina que, em tais casos, o processo deverá ser encaminhado ao arquivo, sem prejuízo de nova denúncia ainda que sobre os mesmos fatos”, fundamentou.
A decisão do juiz não inocenta a vereadora da acusação de se apropriar indevidamente da verba de gabinete de sua ex-chefe de gabinete, Laura Abreu. A sentença que devolve o cargo à parlamentar apenas atesta que o processo não respeitou o prazo estipulado pela legislação.
Durante o trâmite do processo, se destacou a discussão sobre a contagem do prazo durante o recesso parlamentar, no meio do ano. Para a defesa da Câmara Municipal, a contagem deveria ser interrompida durante esse período. Já a defesa de Edna pontuou que esse prazo é corrido, independente da interrupção dos trabalhos da Casa. Foi essa tese que Agamenon acolheu.
A decisão é um Mandado de Segurança e ainda deverá ser analisado pela instância superior, que poderá ou não chancelar a sentença.
O CASO
Edna Sampaio foi denunciada por um suposto esquema de rachadinha com a verba indenizatória de sua ex-chefe de Gabinete. Prints de conversas entre Laura Abreu e o marido da vereadora, William Sampaio, foram publicados pelo portal RDNews.
O caso estourou tempos depois de a parlamentar enfrentar outro desgaste envolvendo a mesma servidora, demitida do cargo enquanto estava grávida. Diante da denúncia, a Câmara Municipal instaurou um processo administrativo, cujo relatório orientou pela cassação da vereadora.
Em sua defesa, Edna confirmou que se apropriava da verba, mas afirmou que o fazia para administrar os gastos do gabinete com os recursos de sua VI e a da chefia de gabinete.
No processo, a vereadora alegou constantemente que era vítima de perseguição de gênero e raça por sua atuação na Casa, como opositora às gestões municipal e estadual.



