DA REDAÇÃO
A Vanguard Home Empreendimentos Imobiliários LTDA foi condenada em mais de R$ 30 mil por atrasar a entrega de um apartamento no empreendimento Arch Jardim Cuiabá e, mais grave, a documentação que permitia a transferência para o nome da proprietária. A decisão é do 2º Juizado Especial Cível de Cuiabá.
Ao todo, o valor da condenação chega a R$ 31.802,81, montante que ainda deverá ser atualizado pelos índices oficiais.
A construtora foi condenada ao ressarcimento de R$ 2.260,41, referente ao pagamento indevido de taxas de condomínio, que foram cobradas sem que a proprietária estivesse, de fato, em posse do imóvel.
A cliente também alega que o atraso a impediu de buscar melhores condições bancárias, ficando limitada a financiar o imóvel com apenas um banco, o que a fez ter um prejuízo estimado em R$ 7.670,66. Isso porque ela não pôde utilizar seu Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) no processo.
Procurada, a advogada Stephany Quintanilha, que faz a defesa da proprietária, explica que houve uma série de irregularidades na entrega do empreendimento.
“O empreendimento foi entregue às pressas e de forma mascarada, mas sem a regularização da matrícula, além de vários vícios construtivos. Isso obriga a construtora a arcar com os custos da reforma e de lucro cessante de 1% por mês de atraso, até a entrega da autorização de escritura para a proprietária”, pontuou.
A advogada também destaca que não basta a entrega física do apartamento, sendo necessário o também a entrega dos documentos que tornam a pessoa proprietária daquele imóvel.
“A lei exige que a entrega seja completa, tanto física quanto documental. O imóvel deve ser regularizado na data prevista em contrato para que os adquirentes possam transferir para o seu nome e ter a propriedade do bem”, reforçou Stephany Quintanilha.
A Justiça também determinou o ressarcimento de alugueis pelo período de atraso na entrega, que somaram R$ 21.871,74. Esse montante é calculado com 1% sobre o valor do imóvel multiplicado pelos meses de atraso, que foram três.
O Juízo não concedeu o pedido de danos morais.
O CASO
Conforme os autos, a cliente comprou o imóvel com previsão de entrega para novembro do ano passado e tolerância máxima até maio deste ano.
Porém, a entrega não foi realizada conforme contrato e, quando feita, sem condições de morar, conforme o processo. Nos autos, a advogada Stephany Quintanilha aponta que a entrega foi feita de forma a mascarar o atraso contratual.
Além disso, a entrega não foi feita de forma completa, com a devida documentação necessária para que a cliente pudesse transferir o imóvel para seu nome.



