Da redação | Palanque Mato Grosso
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) declarou inconstitucional a lei municipal n. 6.895/2022, que atualizou a planta genérica da área urbana de Cuiabá e reajustou os valores do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). A atualização elevou o imposto a um aumento de até 300% em alguns bairros. O julgamento foi realizado pelo Órgão Especial.
A ação foi ajuizada pelo Ministério Público do Estado (MP-MT) e julgada procedente por unanimidade.
Na decisão, a desembargadora Serly Marcondes, destacou que a majoração veio em um momento inapropriado, pois o cenário econômico ainda está em recuperação pós-pandemia, sem perspectiva de melhora em curto prazo.
A desembargadora determinou que o município refaça os cálculos e emita novos boletos. Ela ainda estipulou que seja dada ampla publicidade para que o contribuinte não quite os carnês com valores considerados inconstitucionais.
Aprovada no final do ano passado pelos vereadores de Cuiabá, a nova Planta de Valores passou a valer neste ano. Na votação, 13 vereadores votaram favoráveis e oito foram contrários. Houve uma abstenção e duas ausências. Na época, também foi aprovada a taxa de coleta de lixo.
Outro lado
Em nota, a Procuradoria-Geral do Município informou que ainda não havia sido notificado oficialmente. “A PGM destaca que respeita a decisão do TJMT, todavia e entende que não há inconstitucionalidade nessa situação. A partir da notificação e do total conhecimento dos fundamentos da decisão, estudará a melhor medida para recorrer”, informou.