Por Fernanda Leite | Pref. de Cuiabá
A Prefeitura de Cuiabá, por meio da Secretaria Municipal de Ordem Pública (Sorp), reforçou nesta semana o policiamento nas escolas da rede municipal. A ação ocorre em continuidade ao projeto ‘Anjos da Guarda’, que sempre manteve policiais militares em ronda ostensiva nas unidades públicas municipais. O reforço no policiamento atende ao Decreto 9.605/2023, do prefeito Emanuel Pinheiro, que estabeleceu medidas preventivas após as ameaças recorrentes de ataques terroristas em unidades de ensino em todo Brasil e, especialmente no Estado de Mato Grosso.
“O projeto Anjos da Guarda foi ampliado para reforçar a segurança nas escolas e o prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro, determinou a permanência deste serviço. Então, daqui pra frente, independente do clima de instabilidade e ameaças, as escolas vão ter sempre uma maior presença dos policiais”, comentou o secretário de Ordem Pública, Leovaldo Sales.
Ainda, as unidades escolares terão um canal de contato direto com a Sorp.
“Os responsáveis por essas unidades terão um canal direto com os policiais. Isso foi uma das medidas que terá no decreto que vai ser publicado hoje (13) pela Prefeitura de Cuiabá, conforme determinou o prefeito, com as medidas preventivas para evitar alguma invasão ou ataque às escolas do município”, comentou.
Atuando na Escola Municipal Professora Alzira Valadares, no Jardim Cuiabá, a coordenadora pedagógica, Eliete Gonçalina dos Santos Costas, comenta sobre a importância do projeto Anjos da Guarda e de seu reforço neste momento em que ocorre uma onda de “fake News” sobre violência nas escolas.
“Essa ronda e a apresentação dos policiais para nossas crianças, em razão das fake news, é fundamental. Infelizmente, há casos registrados. Nós estamos orientando os pais também. Temos de agradecer essa parceria com a Sorp e ao prefeito Emanuel Pinheiro, que solicitou o reforço deste programa”, conta.
Da EMB, Adelina Pereira Ventura, no bairro Jardim Independência, a diretora da Joliane Heloisa de Arruda, agradeceu a parceria da Sorp com as unidades escolares.
“É muito importante esse apoio da Polícia Militar para coibir qualquer tipo de violência nas escolas. Há tempos já temos o Anjos da Guarda, e agora, o policiamento convencional auxiliando ao entorno das unidades escolares vai ser de grande valia. A gente está orientando os pais e as crianças e o acesso às unidades está restrito a terceiros. Fizemos uma organização para retirada das crianças ao final das aulas e somente os pais e responsáveis estão autorizados a retirá-las como sempre foi”, concluiu.
Veja a íntegra do Decreto 9.605/2023
DECRETO Nº 9.605 DE 12 DE ABRIL DE 2.023.
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E COMPOSIÇÃO DO GRUPO DE TRABALHO DE PREVENÇÃO E COMBATE A VIOLÊNCIA NAS ESCOLAS MUNICIPAIS DE CUIABÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 41, VI, da Lei Orgânica do Município, e,
CONSIDERANDO que o artigo 6º da Constituição Federal de 1988 prevê como direito social, dentre outros, a Educação e a Segurança;
CONSIDERANDO que conforme o artigo 144 da Constituição Federal de 1988, a Segurança Pública é dever e responsabilidade direta do Estado no sentido de garantir a paz, a preservação e manutenção da ordem pública, dos direitos humanos, da dignidade da pessoa humana e da incolumidade do patrimônio público, de forma preventiva, repressiva e de demonstração de força quando houver a real necessidade, visto que dispõe dos órgãos responsáveis pela Segurança Pública;
CONSIDERANDO que compete ao Município, dentro de suas atribuições legais, garantir a proteção, a segurança, a integridade física, moral e psicológica dos profissionais da educação e dos alunos durante as atividades letivas programadas para as unidades da rede municipal de ensino;
CONSIDERANDO os recorrentes casos de ameaças de ataques terroristas em unidades de ensino em todo Brasil e, especialmente no Estado de Mato Grosso;
CONSIDERANDO o recente ataque acontecido em unidade de ensino do Município de Blumenau/SC;
CONSIDERANDO a necessidade de se possibilitar às unidades escolares o desenvolvimento de suas atividades em ambiente tranquilo, sem perturbações de qualquer ordem;
DECRETA:
Art. 1º Fica criado o Grupo de Trabalho com a finalidade de propor políticas de prevenção e combate da violência no âmbito das escolas públicas do Município de Cuiabá.
Art. 2º O Grupo de Trabalho de que trata o presente decreto, será composto pelos titulares das secretarias municipais abaixo relacionadas:
I – Secretaria de Educação, e
II – Secretaria de Ordem Pública.
Parágrafo único. Para fins do disposto no caput do presente artigo, os servidores públicos designados pelas referidas secretarias exercerão as atividades sem prejuízo das funções que ocupam e não farão jus a qualquer espécie de gratificação ou remuneração especial, por serem consideradas de relevante interesse público.
Art. 3º Ao Grupo de Trabalho compete:
a) monitorar, por meio de rondas policiais e de vigilância eletrônica, todas as unidades da rede municipal de educação;
b) atuar preventivamente, desenvolvendo, com a comunidade escolar, planos de prevenção às diversas expressões de violência previstas na Lei Federal nº 13.431/2017, identificadas no ambiente escolar;
c) programar ações voltadas ao combate à violência escolar, garantindo o exercício pleno da cidadania e o reconhecimento dos direitos humanos, bem como, fortalecer as ações já desenvolvidas na perspectiva de estreitamento de vínculo entre a comunidade e a escola.
d) notificar e tomar as medidas cabíveis, do ponto de vista educacional e legal, nos casos de suspeita de violência, bem como realizar o devido encaminhamento às instituições e autoridades competentes, quando necessário;
e) criar e divulgar, internamente, um canal exclusivo para toda a rede pública municipal para o monitoramento de informações e denúncias;
f) aumentar ostensivamente o policiamento do projeto “Anjos da Guarda” disponibilizado pela Secretaria Ajunta de Apoio à Segurança Pública Municipal, acompanhando a entrada e saída dos alunos, realizando rondas ostensivas nos arredores das escolas e dos bairros, conversando com alunos e orientando-os quanto à disciplina na escola, inibindo qualquer tipo de movimentação ou suspeita de ameaça à integridade física e social dos alunos e profissionais da educação;
g) remanejar vigilantes de unidades escolares que atuam à noite para o desenvolvimento de suas atividades durante o dia;
h) intensificar a fiscalização das escolas privadas, quanto as exigências legais para o seu efetivo e regular funcionamento, nos termos previstos na legislação municipal;
i) intensificar as rondas e o monitoramento em todas as unidades escolares, especialmente nos dias 18 e 20/04 de 2023;
j) divulgar massivamente o telefone disponibilizado pela Secretaria de Ordem Pública exclusivamente para “denúncias” sobre possíveis atentados. Disque-denúncia: 3616-9614 – das 8h às 12h e das 14h às 18h.
Art. 4º O grupo de trabalho que trata o presente decreto, deverá planejar e executar suas ações de modo com as diretrizes do Governo do Estado de Mato Grosso, ente competente para realizar a Segurança Pública dos cidadãos.
Art. 5º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro, em Cuiabá – MT, 12 de abril de 2023.