DA REDAÇÃO
Depois de anunciar a proposta em vídeo na noite de quarta-feira (28), o deputado federal Emanuelzinho (PSD-MT) apresentou nesta quinta-feira (29) o Projeto de Lei 5.699/2026 na Câmara dos Deputados. O texto endurece a punição a empregadores que demitirem, ameaçarem ou discriminarem trabalhadores por suas escolhas políticas.
O projeto chega em meio a uma onda de denúncias. Desde a vitória de Lula sobre Flávio Bolsonaro (PL), no domingo (25), o Ministério Público do Trabalho recebeu 608 denúncias de assédio eleitoral, segundo balanço divulgado na quarta-feira (28). Em vários estados, publicações nas redes passaram a incentivar empresários a demitir eleitores do presidente.
O que muda
A Lei 9.029, de 1995, já proíbe a discriminação no trabalho. O projeto deixa explícito que isso vale para opinião política, filiação partidária, voto, abstenção e até para a recusa em revelar o voto. Passam a ser expressamente proibidos:
demitir, suspender, negar promoção ou reduzir salário por motivo político;
condicionar o emprego à participação em atos de campanha;
exigir prova do voto ou acesso às redes sociais pessoais do trabalhador;
montar listas para barrar contratações por motivação política;
ameaçar fazer qualquer uma dessas coisas.
A regra vale antes, durante e depois da eleição, inclusive no trabalho doméstico e nas terceirizadas.
Punições
Quem for demitido por discriminação reconhecida na Justiça recebe 12 salários a mais, sem prejuízo das verbas rescisórias e dos danos morais. O empregador ainda fica sujeito a multa de 5 a 20 vezes o salário de cada trabalhador atingido, dobrada em caso de reincidência. Punições contra quem denunciar ou testemunhar passam a ser anuladas.
A proteção vale para trabalhadores de qualquer orientação política. Opinião e debate, sozinhos, não configuram infração.
“O voto é secreto e é de cada um. Ninguém pode perder o emprego, o salário ou uma oportunidade por causa dele, seja quem for o candidato. O que estamos fazendo é dar consequência real a quem usa o emprego como ferramenta de pressão”, afirmou Emanuelzinho.
Se aprovada, a lei entra em vigor 90 dias após a publicação. O projeto ainda será distribuído às comissões da Câmara.


