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10 de dezembro de 2024 5:48 PM

Governo zera impostos federais sobre painéis solares até 2026

Decreto presidencial publicado no 'Diário Oficial da União' desta quarta também manteve o benefício fiscal para os semicondutores, usados na fabricação de componentes eletrônicos.

Foto: Ilustração | Freepik

Por Alexandro Martello, g1 — Brasília

Decreto presidencial publicado no “Diário Oficial da União” desta quarta-feira (29) incluiu o segmento de painéis fotovoltaicos, voltados para a produção de energia solar, no Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores (PADIS).

Com isso, esses painéis passarão a contar com alíquota zero de Imposto de Importação, Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI) e PIS/Cofins – todos tributos federais. O benefício vale até dezembro de 2026.

Até então, as alíquotas (agora zeradas) eram de:

Imposto de Importação (II): 6%
Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI): 6.5%
PIS: 2.1%
Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins): 9.65%

Segundo o governo, a isenção vale para todos os painéis solares fabricados por empresas habilitadas ao Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores (PADIS), e com projeto aprovado.

“O PADIS resulta em redução nos custos de produção. Mas quem poderá responder sobre a estratégia a ser adotada são as próprias empresas. Como a concorrência é cada vez maior, é provável que a redução seja repassada ao consumidor final”, informou o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC).

O montante do incentivo para o PADIS 2023, que engloba semicondutores e painéis solares, entre outros, é superior a R$ 600 milhões.

De acordo com o MDIC, com a inclusão de painéis solares no PADIS, é esperado um “aumento significativo [na produção] nos próximos anos, com a geração de empregos de qualidade”.

“Ao alavancar a tecnologia nacional, o programa tem potencial para impactar fortemente a chamada ‘Economia Verde’. A inclusão do segmento de placas fotovoltaicas está em sintonia com os esforços do governo para descarbonizar a economia e estimular a produção de energias renováveis, o que contribui para cumprir as metas dos acordos climáticos internacionais”, acrescentou o MDIC.

O governo avaliou ainda que a medida estimulará investimentos em infraestrutura verde e em novas plantas em várias regiões do país, uma vez que a demanda por painéis solares “cresce rapidamente”.

Semicondutores

Além de conceder benefício fiscal a painéis solares, o governo também manteve a isenção fiscal para a produção de semicondutores no país. Esses itens, de silício ou germânio, são utilizados na fabricação de componentes eletrônicos.

Segundo o MDIC, atualmente a indústria de semicondutores no Brasil tem faturado mais de R$ 3 bilhões por ano, correspondendo a cerca de 0,2% da oferta mundial desses componentes.

“A produção nacional de semicondutores pode impulsionar a inovação em outras áreas, como a de inteligência artificial e computação em nuvem, estimulando a criação de novos negócios e empregos de alta qualificação”, diz a pasta.

De acordo com o governo, o programa tem se mostrado fundamental para a fabricação de dispositivos como smartphones, computadores, televisores e sistemas de automação industrial.

Produtos desonerados

mástique de vidraceiro, cimento de resina e outros mástiques, para fixação ou vedação de vidro em módulos fotovoltaicos;

silicone, na forma de elastômero – encapsulante;
chapas, folhas, tiras, autoadesivas de plástico, mesmo em rolos, a base de polímero – Etileno de Acetato de Vinilo;
substrato plástico para fechamento traseiro -backsheet;
chapas, folhas, tiras ou filmes de Copolímero de Etileno – POE, não adesivo, não alveolar, para uso como encapsulante, na manufatura de módulos solares fotovoltaicos;
vidro plano, temperado, de alta transmitância e de baixo teor de ferro, com ou sem revestimento antirreflexivo;
chapas e tiras de cobre, de espessura superior a 0,15 mm (quinze centésimos de milímetro), para conexão de células solares;
chapas e tiras de ligas de cobre, de espessura superior a 0,15 mm (quinze centésimos de milímetro), para conexão de células solares;
chapas e tiras de cobre, de espessura não superior a 0,15 mm (quinze centésimos de milímetro), para conexão de células solares;
chapas, barras, perfis ou tubos de alumínio para compor a moldura do módulo fotovoltaico;
caixas de junção para tensão superior a 1.000 V (mil volts) em corrente contínua, para uso em módulos solares fotovoltaicos;
caixas de junção, com diodos e cabos de conexão, para tensão superior a 1.000 V (mil volts), em corrente contínua, para uso em módulos solares fotovoltaicos;
caixas de junção para tensão inferior a 1.000 V (mil volts), em corrente contínua, para uso em módulos solares fotovoltaicos;
outras células solares;
condutores elétricos, para uma tensão não superior a 1.000 V (mil volts), munidos de peças de conexão;
condutores elétricos, para uma tensão não superior a 1.000 V (mil volts);
condutores elétricos, para uma tensão superior a 1.000 V (mil volts).

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