22 de julho de 2026 10:06 AM

Farmácias, bares e hotéis poderão abrir sem acordo sindical

Ministério do Trabalho afirma que nova regulamentação restabelece exigência prevista na legislação para o funcionamento do comércio em feriados.

Foto: Reprodução |VEPTV

RAFAELA ZEM | G1 

 

Nem todo comércio precisará negociar com sindicatos para abrir durante os feriados.

Embora as novas regras, anunciadas nesta terça-feira (21) pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) , passem a exigir convenção coletiva para o funcionamento de parte do comércio nessas datas, algumas atividades continuarão autorizadas a operar sem acordo entre empregadores e trabalhadores.

É o caso de farmácias, postos de combustíveis, restaurantes, bares e hotéis, que estão entre os setores com autorização permanente para funcionar em feriados.

Para os demais estabelecimentos, a regra determina que o trabalho nessas datas deverá estar previsto em convenção coletiva firmada entre o sindicato patronal e o sindicato que representa os trabalhadores da categoria.

Na prática, a decisão unilateral do empregador deixa de ser suficiente para autorizar a abertura do comércio em feriados.

A exigência, porém, não se aplica às seguintes atividades:

venda de pão e biscoitos;
varejistas de produtos farmacêuticos, incluindo farmácias de manipulação;
flores e coroas;
barbearias e salões de beleza;
entrepostos de combustíveis, lubrificantes e acessórios para automóveis (postos de combustíveis);
comércio varejista de gás liquefeito de petróleo (GLP);
locadores de bicicletas e similares;
hotéis, restaurantes, bares e similares;
casas de diversões, inclusive estabelecimentos esportivos com cobrança de ingresso;
feiras livres;
porteiros e cabineiros de edifícios residenciais;
agências de turismo, locadoras de veículos e embarcações;
comércio em feiras e exposições;
lavanderias e lavanderias hospitalares;
estabelecimentos de prestação de serviços funerários.

Segundo o MTE, a portaria restabelece uma exigência prevista na Lei nº 10.101, que trata do trabalho em datas comemorativas no comércio.

Com a mudança, questões como escalas de trabalho, folgas compensatórias, pagamento de adicionais e outras contrapartidas poderão ser negociadas entre representantes dos trabalhadores e dos empregadores.

A medida também deixa claro que as novas regras se aplicam apenas aos feriados.

O trabalho aos domingos continua autorizado pelas normas já previstas na legislação e não sofreu alterações.

Durante reunião realizada nesta terça-feira (21) com representantes de trabalhadores e empregadores, o ministro do Trabalho, Luiz Marinho, afirmou esperar que as negociações ocorram de forma equilibrada entre as partes.

“O que nós esperamos é que tenha maturidade das lideranças sindicais, dos trabalhadores e dos empregadores em torno de uma mesa (…) para que vocês possam encontrar soluções, muitas vezes, para problemas que pareciam não ter solução. E, quanto mais se conversa, pode-se ir aproximando dessa possibilidade”, afirmou o Ministro do Trabalho, Luiz Marinho.

Representante do setor empresarial, Ivo Dall’Acqua Júnior, presidente da Fecomércio São Paulo e diretor da Confederação Nacional de Bens, Serviços e Turismo (CNC), afirmou que o acordo encerra uma etapa da negociação, mas que o debate deve continuar.

“A discussão não para por aqui. Temos absoluta consciência disso, até porque novas formas, novos mecanismos e novas ferramentas vêm sendo incorporados ao mundo do trabalho. Então, creio que hoje estamos celebrando um acordo muito bem discutido, mas a discussão não para por aqui. O nosso diálogo tem que ser permanente”.

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