4 de setembro de 2026 3:08 AM

Prefeitura afasta 38 servidores após Justiça suspender nomeações

Entre os afastados estão médicos, professores, enfermeira, assistente social, advogado, contador e motorista de ambulância.

Foto: Assessoria

G1 MT

 

A Prefeitura de Ribeirão Cascalheira, a 772 km de Cuiabá, afastou temporariamente servidores nomeados no concurso público de 2024 após a Justiça determinar a suspensão cautelar das nomeações. A medida, publicada nesta terça-feira (1º), atinge 38 profissionais como médicos, biomédicos, enfermeira, professores, assistente social, advogado, contador, nutricionista e motorista de ambulância.

O g1 tenta contato com a prefeitura de Ribeirão Cascalheira.

A determinação consta na Portaria nº 115/2026 e cumpre uma decisão proferida em uma ação popular que tramita na Vara Única da Comarca de Ribeirão Cascalheira. Segundo a portaria, a Justiça ampliou os efeitos de uma decisão anterior e determinou que a suspensão também alcance as nomeações que já haviam sido realizadas por meio do Concurso Público nº 001/2024.

Com isso, os servidores que ocupam os cargos em decorrência do concurso devem ser afastados temporariamente. A prefeitura esclareceu que a medida é cautelar e provisória e não representa, neste momento, a exoneração definitiva dos servidores nem a anulação do concurso público.

Enquanto a decisão judicial estiver em vigor, ficam suspensos os efeitos administrativos, funcionais e financeiros futuros dos vínculos atingidos pela medida. A suspensão passa a valer a partir da data em que cada servidor for efetivamente afastado.

A lista completa dos servidores afastados consta no anexo da portaria. A Prefeitura também determinou que os órgãos municipais adotem as providências necessárias para evitar prejuízos à continuidade dos serviços públicos que possam ser afetados pelos afastamentos.

A Procuradoria Jurídica Municipal, o Departamento de Recursos Humanos, a Contabilidade e os demais setores responsáveis deverão cumprir as determinações previstas na decisão judicial.

A portaria permanecerá válida enquanto estiver em vigor a tutela provisória determinada pela Justiça. Caso haja uma nova decisão judicial, as medidas poderão ser alteradas.

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