18 de agosto de 2026 8:37 AM

TJMT anula doação de terrenos públicos para igreja em Sorriso

Áreas tinham previsão inicial para equipamentos comunitários, como praça e estruturas destinadas à prática de atividades físicas.

Foto: Reprodução

G1 MT

 

 

A Justiça de Mato Grosso (TJMT) considerou inconstitucional a lei que autorizou a doação de dois terrenos públicos para a Igreja Neopentecostal Nova Jerusalém – Ministério do Fogo, em Sorriso, a 420 km de Cuiabá. A decisão foi unânime durante sessão realizada na quinta-feira (13).

Os imóveis ficam no bairro Jardim Tropical e somam cerca de 900 metros quadrados. A transferência havia sido permitida pela Lei Municipal nº 2.247/2013, sancionada durante a gestão do então prefeito Dilceu Rossato.

A decisão ocorreu após uma ação apresentada pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT). O processo foi relatado pelo desembargador Rodrigo Roberto Curvo, cujo voto foi acompanhado pelos demais integrantes do Órgão Especial.

Terrenos seriam usados para equipamentos comunitários

Durante o julgamento, foi apontado que os terrenos tinham previsão inicial de uso para a instalação de equipamentos destinados à comunidade, como uma praça e estruturas para atividades físicas. Posteriormente, porém, a finalidade dos imóveis foi alterada para a construção da sede da igreja.

Para o relator, não ficou demonstrada a existência de um interesse público que justificasse a transferência dos terrenos exclusivamente para uma instituição religiosa.

Na defesa, Dilceu Rossato alegou que a doação havia sido autorizada pela Câmara Municipal de Sorriso.

Ex-prefeito comandou Sorriso por dois períodos

Dilceu Rossato esteve à frente da Prefeitura de Sorriso em dois mandatos. O primeiro foi entre 2005 e 2009 e o segundo, de 2013 a 2017, período em que a lei que autorizou a doação dos terrenos foi aprovada.

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