DA REDAÇÃO
Uma família conseguiu na Justiça a suspensão das cobranças de um imóvel comprado no Bahamas East Village, da Construtora e Imobiliária Farias e da Imobiliária Paiaguás LTDA, em Cuiabá, e tenta agora rescindir o contrato por atraso na entrega da unidade. Os compradores já pagaram R$ 127,6 mil pelo imóvel, avaliado em R$ 440 mil. A família é representada pela advogada Stephany Quintanilha, especialista em Direito Imobiliário.
A decisão é da 10ª Vara Cível de Cuiabá. Além de suspender o contrato, a magistrada proibiu que os compradores sejam negativados em razão das parcelas discutidas no processo.
Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 1 mil, limitada a R$ 10 mil.
Conforme a ação, o contrato para aquisição da unidade no Bahamas East Village foi assinado em março de 2024 e previa valor total de R$ 440 mil. Quando a ação foi ajuizada, a família já tinha pagado R$ 127.686,88.
“Por trás desse contrato existe uma família que se planejou, comprometeu suas economias e criou a expectativa de receber a casa própria no prazo combinado. Eles fizeram a parte deles, pagaram mais de R$ 127 mil e esperaram até mesmo o prazo extra previsto no contrato. Quando esse prazo também acabou e o imóvel não foi entregue, buscar a Justiça deixou de ser uma escolha e passou a ser a única forma de tentar recuperar o que investiram e seguir a vida”, afirmou a advogada Stephany Quintanilha.
A entrega das chaves estava prevista inicialmente para setembro de 2025. O contrato ainda previa tolerância de 180 dias, fazendo com que o prazo final terminasse em março de 2026.
Mesmo após o período adicional, a unidade não foi entregue. A própria decisão judicial registra que as obras permaneciam em fase de acabamento e que o habite-se ainda não havia sido concedido.
Com o atraso, a família decidiu por encerrar o negócio e acionou a Justiça para rescindir o contrato. A defesa sustenta que o rompimento não ocorre por desistência dos compradores, mas pelo descumprimento do prazo de entrega.
Além da rescisão, a família pede a devolução integral dos R$ 127.686,88 já pagos, com correção monetária e juros.
A advogada Stephany Quintanilha explica que os consumidores têm direito à restituição de todos valores pagos, mais multa rescisória de 25% sobre o valor desembolsado, calculada em R$ 31.921,72, além de indenização de R$ 10 mil por danos morais.
Ao conceder a liminar, a juíza entendeu que os documentos apresentados dão indícios de que os compradores têm razão na reclamação.
A Justiça também determinou que as empresas apresentem provas para rebater as alegações da família, conforme prevê o Código de Defesa do Consumidor.



