17 de julho de 2026 11:27 PM

Desaparecimento de pessoas: Aspectos normativos e medidas contemporâneas adotadas em Mato Grosso

Acervo Pessoal

O desaparecimento de pessoas é um fenômeno multifatorial e considerado complexo no ordenamento jurídico, pois envolve fatores sociais, questões familiares, bem como todos os desdobramentos de tutela jurisdicional.

Em síntese, o desaparecimento de pessoas é reconhecido pela legislação brasileira, como uma condição de incerteza ou desconhecimento sobre o paradeiro de uma determinada pessoa, independente da causa ou circunstância. No Brasil, há um conjunto de legislações vigentes que versam sobre a temática, como por exemplo o Decreto nº 10.622/2021, que instituiu a Política Nacional de Busca de Pessoas Desaparecidas (regulamentou a Lei 13.812/2019).

– FIQUE ATUALIZADO: Siga nossas redes sociais e receba informações em tempo real (WhatsApp, Telegram e Instagram)

Nesta seara, cumpre destacar que a Comissão de Direitos Humanos (CDH) do Senado Federal, aprovou a PL 306/2025 no último dia 08 de julho que elencam três categorias jurídicas em relação aos desaparecimentos de pessoas, sendo: voluntária, involuntária e forçada. Ademais, está em tramitação o PL 3.543/2025 que recebeu parecer favorável da CDH no mesmo período. O PL em questão, trata-se da criação de um sistema de aviso nacional, em colaboração com as redes sociais e aplicativos de mensagens para estender o alcance de divulgação de informações sobre pessoas desaparecidas. O sistema foi denominado “Alerta Pri” em alusão ao desaparecimento ocorrido em 2024 de Priscila Belfort, caso de ampla repercussão nacional.

De acordo com o Anuário Brasileiro de Segurança Pública (2025), verificou-se um aumento de 4,9% de pessoas desaparecidas no território nacional no ano de 2024 em comparação ao período pandêmico, sendo contabilizado o total de 81.873 casos comunicados às Polícias Civis no país. Já em 2025, 85.232 pessoas desapareceram no Brasil, conforme apontou a Secretaria Nacional de Segurança Pública (SENASP), ou seja, ocorreu um aumento de 4,48% em relação ao ano anterior.

Em se tratando do Estado de Mato Grosso, além de atender as legislações vigentes em âmbito nacional, instituiu a Política Estadual de Busca de Pessoas Desaparecidas, por meio da Lei nº 11.601/2021, alterada pela Lei nº 12.833/2025, que também estabeleceu a celeridade na busca e localização de pessoas desaparecidas.

Além disso, há também outras resoluções e orientações provenientes da Corregedoria da PJC-MT, bem como do Conselho Superior da Polícia Judiciária Civil que versam sobre prioridade nas buscas, localização e padronização de informações sobre casos de pessoas desaparecidas na esfera estadual.

Neste sentido, o Órgão Colegiado Superior da Polícia Civil, aprovou recentemente a Resolução nº 130/2026/CSPJC-MT que estabelece diretrizes e instituiu o protocolo de atendimento, investigação e procedimentos quanto ao desaparecimento de pessoas. O protocolo reforça o compromisso da segurança pública em dar agilidade nas investigações, integralização sistêmica e prestação de serviço com eficiência para a população estadual.

Denota-se que a normativa evidencia os seguintes pontos: o registro imediato do Boletim de Ocorrência (B.O), Instauração de Procedimento de Investigação de Pessoas Desaparecidas no sistema GEIA da Polícia Civil que é responsável pela gestão administrativa, operacional e tecnológica da instituição, Coleta de material genético de familiar para exame de DNA, dentre outros pontos relevantes. É possível denotar que a Polícia Judiciária Civil objetiva a padronização procedimental em todas as unidades de Delegacias de Homicídios e Proteção à Pessoa-DHPP em Mato Grosso, como também, em suas atribuições, dar respostas mais céleres à sociedade.

Segundo os dados do Ministério da Justiça e Segurança Pública, em 2024 desapareceram 2.271 pessoas em Mato Grosso; em contrapartida, em 2025 totalizaram 2.112 pessoas desaparecidas; mas no período compreendido entre janeiro e maio deste ano corrente, 919 pessoas já desapareceram no Estado.

Em outra esfera, a Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso participou, por meios de seus representantes, nos últimos dias 08 e 09 de julho deste ano do IV Encontro Sobre Aspectos Jurídicos do Desaparecimento de Pessoas que aconteceu em Fortaleza (CE) e enfatizou que se faz necessário a implementação do protocolo aprovado no evento, pois este visa estabelecer parâmetros de atendimento, acolhimento e orientação jurídica às famílias de pessoas desaparecidas em todos os estados signatários.

O fenômeno do desaparecimento de pessoas, exige ações rápidas, consistentes e conjuntas para que, no melhor dos cenários, a pessoa desaparecida possa ser localizada com vida. Por outro lado, cumpre enfatizar que a família de uma determinada pessoa desaparecida, atravessa momentos de angústias, incertezas, medo e uma constante tensão até a conclusão das investigações policiais. Na hipótese de a pessoa desaparecida ser localizada sem vida, a família terá uma resposta, não a melhor ou a esperada, mas o trabalho investigativo policial amparado pelo arcabouço normativo, proporcionará aos familiares o encerramento de um ciclo, ocasião que poderão seguir a vida, apesar da dor.

Cabe aqui salientar aos familiares, amigos ou conhecidos de pessoas desaparecidas, que após constatar a ausência de uma determinada pessoa, devem realizar o registro do Boletim de Ocorrência imediatamente. Ao familiar designado, efetuar a coleta de material genético e colaborar com todas as informações possíveis para que o trabalho investigativo seja conduzido de modo eficaz, objetivando a localização da pessoa desaparecida.

Portanto, é essencial a adoção de novas medidas, instaurações de protocolos e implementações normativas por meio dos órgãos ligados à segurança pública e justiça estadual. Ações conjuntas desta natureza promovem a proteção da vida, investigações eficientes, assessoramento familiar, garantia dos direitos dos cidadãos, consequentemente propicia o acesso pleno à justiça e dignidade para as famílias de pessoas desaparecidas no Estado de Mato Grosso.

TAISA MAIARA DE SOUZA P. BOMFIM | é escritora. Autora dos livros infantis “Ninho, o gatinho autista” e a “Cabeça pensante de Vivi” que abordam a temática da neurodivergência com ludicidade. Publicou inúmeras poesias que versam sobre o mundo dos neurodivergentes, suas atipicidades e outros temas poéticos com grande sensibilidade. A autora é natural de Cuiabá-MT e reside em Rondonópolis-MT há 14 anos. É Especialista em Sociedade, Política e Cidadania pela Universidade Federal de Mato Grosso – UFMT; Pós-graduada em Direito Público Contemporâneo e Arte, Cultura & Educação pela UNIC; Formada em Economia pela Universidade Federal de Mato Grosso – UFMT; Bacharel em Direito pela Universidade do Estado de Mato Grosso – UNEMAT; Discente de Pós-Graduação (Latu Sensu) em Segurança Pública e Investigação Criminal pela Gran Faculdade.

FIQUE POR DENTRO DA POLÍTICA

Entre em nosso grupo do WhatsApp e receba informações em tempo real

Compartilhe

Feito com muito 💜 por go7.com.br
Ir para o conteúdo