9 de julho de 2026 3:48 PM

A “Bolsa Família Tributária”: O MEI poderia se encaixar nessa classificação?

Acervo Pessoal

A discussão sobre o impacto dos programas sociais e dos regimes tributários especiais no comportamento econômico dos brasileiros tem ganhado relevância nos últimos anos. Dois fenômenos merecem destaque: a relutância de parte dos beneficiários do Bolsa Família em buscar emprego formal e a tendência de microempreendedores individuais (MEI) em não crescer acima do limite de faturamento do regime simplificado.

Ambos revelam um problema estrutural: a criação de “armadilhas de pobreza” tanto na assistência social quanto na tributação. O Bolsa Família, embora essencial para reduzir a pobreza extrema, gera um efeito conhecido como “poverty trap” (armadilha da pobreza).

Muitas famílias de baixa renda evitam aumentar sua renda formal, especialmente por meio de emprego com carteira assinada, para não perder o benefício. Estudos do Banco Mundial e do IPEA mostram que, próximo ao limite de elegibilidade, o ganho marginal de renda formal é parcialmente anulado pela perda do auxílio, desestimulando a formalização e o crescimento da renda.

De forma análoga, o Microempreendedor Individual (MEI) — criado com o nobre objetivo de formalizar milhões de informais — acabou se transformando, na prática, em uma espécie de “Bolsa Família tributária”. O regime oferece tributação extremamente reduzida (em torno de 6% do faturamento), mas impõe um teto anual de R$ 81 mil (em 2026).

Ao ultrapassar esse limite, o contribuinte cai no Simples Nacional ou no Lucro Presumido, com alíquotas e encargos muito mais elevados, incluindo a contribuição patronal de 20% sobre a folha.

As consequências

Diante desse “degrau tributário”, é racional que muitos MEIs adotem estratégias para permanecer no regime: dividem faturamento com familiares, emitem menos notas fiscais ou simplesmente limitam o crescimento do negócio. Pesquisas do Sebrae e do IBPT revelam que uma parcela significativa dos MEIs declara faturamento próximo do teto, mas evita ultrapassá-lo. O resultado é a criação de um teto de vidro para milhões de pequenos empreendedores.

Tanto o Bolsa Família quanto o MEI produzem, portanto, um efeito comportamental similar: desincentivam o aumento de renda ou de faturamento. No primeiro caso, o desestímulo é social-assistencial; no segundo, tributário-regulatório. Em ambos, o Estado cria uma racionalidade econômica que premia a estagnação em vez do progresso.

Essa dinâmica tem consequências graves para o país. Ela contribui para a baixa produtividade, a informalidade persistente, a dificuldade de ascensão social e a redução da base de contribuintes que poderiam pagar mais impostos no futuro. Em última análise, programas bem-intencionados acabam gerando dependência e limitando o potencial de crescimento econômico.

Para mitigar esses problemas, seria necessário reformular tanto o Bolsa Família quanto o MEI. No caso do programa social, é fundamental criar mecanismos de transição suaves, com redução gradual do benefício conforme a renda familiar aumenta. No MEI, seria recomendável elevar o limite de faturamento (para algo entre R$ 150 mil e R$ 200 mil) e criar faixas intermediárias de tributação, evitando o salto abrupto de carga tributária.

Sem essas correções, o Brasil continuará reproduzindo um modelo que, embora reduza a pobreza imediata, dificulta a criação de riqueza e a mobilidade social de longo prazo. A discussão sobre “armadilhas de pobreza”, tanto sociais quanto tributárias, precisa deixar de ser tabu e tornar-se central na agenda de desenvolvimento do país.

JOÃO ELOI OLENIKEé presidente do Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT)

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