5 de junho de 2026 3:43 PM

Saúde e Segurança no Trabalho Doméstico como um Direito Fundamental

Acervo Pessoal

Hoje, vamos lançar luz sobre um ambiente de trabalho que está dentro da casa de milhões de brasileiros e brasileiras, mas que costuma ser invisível para as políticas públicas: o local da prestação de serviços domésticos e de cuidados.

O Brasil abriga cerca de seis milhões de trabalhadores domésticos. É uma das maiores forças de trabalho do país. Historicamente, essa é uma ocupação com profundas raízes na escravidão Colonial e Imperial, marcada por interseccionalidade: a esmagadora maioria é composta por mulheres, negras e de baixa renda.

Tivemos avanços ao longo do tempo? Sim. A Emenda Constitucional 72, conhecida como a “PEC das Domésticas”, foi um marco fundamental na garantia de direitos básicos, equiparando, em grande medida, as trabalhadoras domésticas aos demais trabalhadores formalizados. No entanto, quando falamos de Saúde e Segurança do Trabalho, a lacuna ainda é imensa.

É preciso deixar claro: um ambiente de trabalho seguro é um direito fundamental de todos os trabalhadores e trabalhadoras, aí incluídas as trabalhadoras domésticas, garantido pela nossa Constituição Federal. De acordo com a Orientação Técnica 04/2004, do Ministério do Trabalho e Emprego, as Normas Regulamentadoras gerais e especiais são aplicáveis dentro das residências, no que couber.

Isso resulta na obrigação do empregador doméstico de prevenir os riscos psicossociais e de combater severamente o assédio moral e sexual; de atuar proteção contra riscos químicos no manuseio de produtos de limpeza; de garantir a segurança em trabalhos em altura (limpeza de janelas e telhados); de realizar Exames Médicos de Saúde Ocupacional; de fornecer Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) adequados, dentre outras medidas.

Aqui é preciso dar um destaque especial à saúde mental. Com a recente atualização e vigência da Norma Regulamentadora número 1, a NR-01, o gerenciamento e a prevenção dos riscos psicossociais passaram a ser exigências expressas e plenamente aplicáveis ao trabalho doméstico. Na prática, isso significa a obrigatoriedade de se praticar e combater o assédio moral, o assédio sexual, as diversas formas de violência e a exaustão emocional, garantindo que a residência do empregador não seja um local de adoecimento mental.

O compromisso pela efetivação desses direitos tem respaldo internacional. A Convenção 189 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), da qual o Brasil é signatário, exige condições dignas de trabalho para a categoria. De toda sorte, o Estado brasileiro ainda enfrenta enormes desafios para efetivar esses direitos. Com vistas a buscar uma regulamentação mais clara e efetiva, bem como para fortalecer o trabalho da fiscalização, a Coordenação Nacional de Fiscalização do Trabalho Doméstico e de Cuidado (CONADOM) da Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) elegeu a Saúde e Segurança no Trabalho Doméstico como o tema da sua Campanha Nacional de 2026.

Além da fiscalização, a saúde pública é uma aliada essencial nesse processo. É muito importante que a trabalhadora doméstica que sofra acidentes físicos ou adoecimento físico e/ou mental procure os serviços do Sistema Único de Saúde (SUS), possibilitando não apenas o recebimento de atendimento especializado, mas garantindo a notificação oficial desses agravos. Essa notificação é o que quebra a invisibilidade da profissão e do adoecimento que nela ocorre e gera dados para que o Estado atue de forma mais efetiva.

Por fim, deixamos aqui um pedido especial às trabalhadoras: organizem-se, procurem associações ou sindicatos de domésticas, filem-se, participem. A mudança desse estado de exclusão só acontecerá com a mobilização da categoria, com o fortalecimento do diálogo social com os empregadores e com o encaminhamento firme das reivindicações aos poderes públicos.

Cuidar de quem cuida de nós é, antes de tudo, uma questão de justiça social.

CARLA REITA LEAL E SILVIO JOSÉ SIDNEY | são pesquisadores do Grupo de Pesquisa sobre Meio Ambiente do Trabalho da UFMT, o GPMAT.

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