Da Redação Palanque MT
Foi suspensa a sessão extraordinária da Câmara Municipal de Várzea Grande, prevista para esta quinta-feira (14), que teria como pauta a eleição da Mesa Diretora para o biênio 2027/2028. A liminar foi concedida nesta quarta-feira (13) pelo juiz Carlos Roberto Barros de Campos, da 3ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Várzea Grande e atendeu ao pedido dos vereadores Lucas do Chapéu do Sol (PL), Adilsinho (Republicanos), Jânio Calistro (União Brasil), Charles da Educação (União Brasil) e Bruno Rios (PL).
Os parlamentares alegaram que a antecipação da eleição — marcada com mais de sete meses de antecedência ao início do mandato — viola os princípios constitucionais da contemporaneidade, da razoabilidade e da representatividade democrática. O argumento tem como base entendimento já consolidado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em ações diretas de inconstitucionalidade sobre o tema.
Ao analisar o caso, o magistrado destacou que a jurisprudência do STF estabelece limites para a antecipação das eleições das Mesas Diretoras do Legislativo, fixando como marco temporal mínimo o mês de outubro do ano anterior ao início do biênio. Segundo a decisão, esse critério não foi observado em Várzea Grande.
O juiz também apontou risco de ineficácia da medida caso a sessão fosse realizada, já que uma eventual eleição produziria efeitos imediatos e de difícil reversão. Diante disso, foi concedida tutela de urgência para suspender os efeitos do ato convocatório e impedir a realização da eleição na sessão marcada para esta quinta-feira.
A Presidência da Câmara deverá ser notificada para prestar informações dentro do prazo legal. O Ministério Público Estadual (MPE) também deverá se manifestar sobre o caso.



