Por Alessandra Marques | Pref. de Cuiabá
A Prefeitura de Cuiabá, por meio da Secretaria Municipal de Saúde (SMS), publicou nesta terça-feira (28), em edição suplementar da Gazeta Municipal, a Portaria nº 19/2026/SMS, que estabelece novas regras e valores para o pagamento de plantões extras realizados por profissionais da rede pública de saúde.
A medida contempla servidores de nível superior e nível médio técnico que atuam em serviços considerados ininterruptos, como Unidades de Pronto Atendimento (UPAs), serviços de urgência e emergência, ambulatórios e o Hospital Municipal de Cuiabá (HMC), que funcionam 24 horas por dia.
A atualização representa um avanço significativo na valorização dos profissionais da saúde, já que os valores estavam sem reajuste há mais de uma década. A iniciativa também fortalece a organização das escalas e contribui para garantir atendimento contínuo e de qualidade à população cuiabana.
Para a secretária municipal de Saúde, Deisi Bocalon, a medida corrige uma defasagem histórica e reconhece o esforço dos servidores que atuam na linha de frente. “Essa atualização era uma demanda antiga dos nossos profissionais e também atende a uma orientação do prefeito Abilio Brunini, que tem como prioridade valorizar os profissionais da enfermagem e toda a rede de saúde. Estamos trabalhando para garantir melhores condições de trabalho e, ao mesmo tempo, assegurar que a população continue recebendo um atendimento de qualidade, especialmente nos serviços que funcionam 24 horas”, destacou.
De acordo com a portaria, o plantão extra integral corresponde a uma jornada de 12 horas ininterruptas. Também está prevista a possibilidade de meio plantão, com duração de 6 horas.
Os valores definidos são:
Nível superior: R$ 450,00 (12 horas) e R$ 225,00 (6 horas)
Nível médio técnico: R$ 300,00 (12 horas) e R$ 150,00 (6 horas)
A Secretaria ressalta que esses valores não se aplicam aos profissionais médicos, que possuem regulamentação específica.
Para receber pelo plantão extra, o servidor deverá, obrigatoriamente, comprovar a realização do serviço por meio de registro no ponto eletrônico ou folha de frequência da unidade de saúde.
Além disso, o pagamento dos plantões extras deverá ser validado pela coordenação local de cada unidade de saúde e certificado pela diretoria responsável, garantindo a correta execução do serviço. A portaria também estabelece que servidores que ocupam funções de chefia ou atuam como responsáveis técnicos (RT) ficam impedidos de realizar plantões extras.
A publicação da portaria leva em consideração a alta demanda nos serviços de saúde e a necessidade de manter as escalas completas, evitando falhas no atendimento à população.
Com a regulamentação atualizada, a gestão municipal passa a contar com um instrumento mais eficiente para suprir eventuais lacunas nas equipes, especialmente em unidades de urgência e emergência, onde a continuidade do serviço é essencial.
A nova norma já está em vigor a partir da data de publicação e revoga disposições anteriores sobre o tema, especialmente a Portaria nº 27/2018/RH/SMS.



