23 de abril de 2026 7:06 PM

STF declara taxa de mineração de MT inconstitucional

Foto: Marcello Casal JrAgência Brasil

Por Redação Palanque MT 

Em uma decisão recente, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou parcialmente procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.400, que tratava da instituição da Taxa de Controle, Acompanhamento e Fiscalização das Atividades de Pesquisa, Lavra, Exploração e Aproveitamento de Recursos Minerários (TFRM) em Mato Grosso.

A ADI foi movida pela Confederação Nacional da Indústria (CNI) contra a Lei estadual nº 11.991/2022 de Mato Grosso, com relatoria do Ministro Luís Roberto Barroso.

A decisão, tomada por maioria, considerou inconstitucionais partes da referida lei, especificamente o artigo 1º, caput, que instituía a TFRM, bem como os artigos 2º a 12 e os artigos 15 a 19. A fixação da inconstitucionalidade foi acompanhada da proposta de tese de julgamento, que reforça a competência do Estado-membro para instituir taxa mediante o exercício regular do poder de polícia sobre as atividades minerárias, mas ressalta a inconstitucionalidade caso a taxa exceda de forma flagrante e desproporcional os custos da atividade estatal de fiscalização.

O julgamento contou com votos favoráveis dos ministros Luís Roberto Barroso (presidente e relator), Cármen Lúcia, André Mendonça, Alexandre de Moraes e Cristiano Zanin, que concordaram com a parcial procedência da ADI. No entanto, os ministros Edson Fachin e Luiz Fux votaram pela improcedência da ação.

Após o voto-vista do ministro Alexandre de Moraes e do voto do ministro Cristiano Zanin, ambos acompanhando o relator, foi pedido vista dos autos pelo ministro Dias Toffoli, que postergou o desfecho do julgamento.

Essa decisão do STF tem implicações significativas para a regulação das taxas estaduais relacionadas às atividades minerárias, estabelecendo parâmetros claros para sua instituição e limitando sua cobrança a fim de evitar excessos por parte do Estado.

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