24 de abril de 2026 2:34 AM

Aumento da taxa de lixo é anulado por vereadores

Foto: Luiz Alves | Pref. de Cuiabá

Por Redação Palanque MT 

Por unanimidade, os vereadores de Cuiabá anularam na manhã desta segunda-feira, 22 de janeiro, o reajuste e aumento de mais de 200% na taxa de lixo da capital. O decreto n° 10.019, assinado na última semana de 2023 pelo prefeito Emanuel Pinheiro (MDB), foi derrubado pelos parlamentares, que não pouparam críticas ao gestor.

No decreto, ficava definido que o valor da taxa de lixo para imóveis com coleta realizada três vezes por semana seria de R$ 33,10 a partir deste ano. No ano passado, esse valor era de R$ 10,60. Conforme a prefeitura, para imóveis com coleta seis vezes por semana, a taxa seria de R$ 66,20, enquanto em 2023 o valor era de R$ 21,20.

O presidente da Câmara Municipal de Cuiabá, vereador Chico 2000 (PL), afirmou que o aumento da taxa de coleta de lixo fere o dispositivo constitucional (art. 150 CF), exorbita o poder regulamentar e ultrapassa o limite de delegação legislativa previsto na lei complementar nº 522/2022.

“A Câmara Municipal de Cuiabá não concorda com o decreto do Executivo que aumenta a cobrança da tarifa de coleta de lixo”, disse o parlamentar. Segundo ele, a taxa é uma espécie de tributo que pode ser instituído pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios, mas o aumento não pode ocorrer sem uma lei que o estabeleça.

O decreto também foi alvo de críticas do líder do prefeito, vereador Luis Cláudio (Progressistas). “Agora, eu sou contra o decreto porque 26% da população cuiabana vai pagar o equivalente a 100%. Isso não é auto sustentabilidade. Isto é colocar nas costas de alguns aqueles que não pagam pela taxa de lixo”.

Liminar do MP

Na última sexta-feira, 19, o Ministério Público do Estado de Mato Grosso, por meio da Procuradoria-Geral de Justiça, ingressou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), com pedido liminar, requerendo a suspensão de parte da Lei Complementar 522/2022, que trata do lançamento, cobrança e forma de pagamento da Taxa de Coleta de Lixo em Cuiabá.

Segundo o MPMT, “devido à ampliação da faixa de isenção para cerca de 73,66% da população municipal, o decreto que regulamentou a Lei Complementar criou distorções na imposição da taxa de coleta, fazendo com que uma pequena parcela de contribuintes pague tributos desproporcionais e abusivos, em favor de um grupo maior de contribuintes.”

Conforme apurado pelo MPMT, a ampliação da isenção, que não ficou restrita aos contribuintes atendidos pela tarifa social, foi incluída na legislação pela Câmara Municipal sem a respectiva estimativa do seu impacto orçamentário e financeiro.

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