24 de abril de 2026 7:10 AM

Emanuel tem pedido negado pelo STJ e investigações irão continuar

Foto: Luiz Alves | Pref. de Cuiabá

Por Redação Palanque MT 

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) indeferiu, nesta quinta-feira (15), o pedido de Habeas Corpus com pedido liminar em favor do prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (MDB). O político buscava a suspensão de todas as ações da “Operação Capistrum”, que investiga pagamentos irregulares do Prêmio-Saúde, proveniente dos recursos do Sistema Único de Saúde (SUS/União).

Deflagrada em outubro de 2021 pelo Naco-Criminal, a “Capistrum” cumpriu medidas cautelares de busca, apreensão e sequestro de bens contra Emanuel, sua esposa e primeira-dama de Cuiabá, Márcia Pinheiro, o chefe de gabinete Antônio Neto, da secretária-adjunta de governo e assuntos estratégicos, Ivone de Souza, e do ex-coordenador de gestão de pessoas, Ricardo Ribeiro.

Na época, o prefeito da capital foi afastado do cargo, assim como a secretária, e resultou na prisão de Antônio, além do bloqueio de bens de até R$ 16 milhões de todos os envolvidos. Uma das suspeitas é de que Emanuel tenha favorecido a contratação de pessoas, supostamente indicadas por vereadores, em troca de apoio político.

As investigações apontaram um dano aos cofres públicos de R$ 16 milhões, oriundos de pagamentos suspeitos a servidores, e também trabalhadores que haviam pedido licença do serviço público realizado na Pasta. Os valores são referentes a um benefício concedido aos servidores denominado como “Prêmio Saúde”.

O acórdão impugnado ressaltou que não havia informações claras sobre a fonte do pagamento do “Prêmio Saúde”. O prêmio, instituído pela Lei Complementar Municipal n. 94/2003, ficou sem regulamentação até a edição da Portaria n. 40/2017, revogada pela Portaria n. 006/2019. A irregularidade nos pagamentos desse benefício é objeto de fiscalização pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso.

A decisão, proferida pelo relator Ministro Sebastião Reis Junior, baseou-se na orientação já pacificada pela Terceira Seção do STJ e pelo Supremo Tribunal Federal. Ambos os tribunais estabeleceram que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto, a menos que haja flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado.

Emanuel argumentou sobre a incompetência da Justiça Estadual para julgar o caso, destacando que se tratava de recursos do SUS/União transferidos para Cuiabá. No entanto, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso aplicou o verbete sumular do STJ, entendendo que, no caso de verbas transferidas Fundo a Fundo, a competência é da Justiça Estadual.

O STJ, ao analisar as razões da impetração, reforçou a competência da Justiça Estadual ao considerar que as verbas transferidas Fundo a Fundo integram o patrimônio do Estado, Distrito Federal ou Município, conforme a descentralização da gestão do Sistema Único de Saúde, prevista na Constituição Federal e nas Leis n. 8.080/90 e 8.142/90.

O Ministério Público Federal também se posicionou favoravelmente à decisão do Tribunal estadual, destacando a jurisprudência que entende que, quando se trata de verbas repassadas pela União para o Fundo de Saúde, incorporadas ao patrimônio municipal, a competência para apurar supostos crimes é da Justiça Estadual.

Diante disso, o STJ manteve a decisão das instâncias inferiores, ratificando a competência da Justiça Estadual para julgar o caso. O pedido liminar foi indeferido, e a ação penal seguirá seu trâmite na esfera estadual.

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