Por Redação Palanque MT
Nesta semana, tanto o Ministério Público quanto a Defensoria Pública, nas esferas estadual e federal, enviaram uma notificação conjunta ao Governo do Estado de Mato Grosso, exigindo a implementação imediata de políticas públicas destinadas a garantir os direitos da população em situação de rua. Entre as medidas imediatas a serem tomadas, está a distribuição de itens de higiene básica.
A medida surge como resposta a uma determinação do Supremo Tribunal Federal no julgamento da Ação de Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 976.
A notificação destaca uma série de medidas que o governo estadual deve adotar para assegurar o cumprimento da decisão do STF. Entre as ações recomendadas, está o funcionamento efetivo do Comitê Intersetorial de Acompanhamento e Monitoramento da Política Nacional para População em Situação de Rua (CIAMP Rua), com a participação de todas as secretarias relacionadas ao tema.
Além disso, o governo deve apoiar os municípios na elaboração de um diagnóstico abrangente, incluindo informações sobre a quantidade de pessoas em situação de rua por área geográfica, bem como a disponibilidade de abrigos e serviços de alimentação. O Estado também foi orientado a criar um programa de apoio financeiro aos municípios com maior número de pessoas em situação de rua para a construção e disponibilização de bebedouros, banheiros públicos e lavanderias sociais de fácil acesso.
Outras providências recomendadas incluem a proibição do recolhimento forçado de bens e pertences, bem como a remoção e o transporte compulsório de pessoas em situação de rua. Além disso, são vedadas práticas de arquitetura hostil contra esse público e a criação de barreiras e equipamentos que dificultem o acesso a políticas e serviços públicos.
Na notificação, os representantes do Ministério Público e da Defensoria solicitam informações ao Governo do Estado sobre as ações já desenvolvidas em relação à temática e pedem o agendamento de uma reunião para o próximo dia 7 de novembro. O governo tem um prazo de 30 dias, a partir do recebimento do documento, para responder ao ofício recomendatório.