Por Redação Palanque MT
O governador de Mato Grosso, Mauro Mendes (União), sancionou nesta quinta-feira, 24 de agosto, a Lei nº 12.219/2023, que determina que as concessionárias de serviços públicos no estado devem ajustar seus procedimentos e instalações para atender adequadamente as pessoas com deficiência visual. A medida, que entra em vigor imediatamente após sua publicação, visa promover a inclusão e a acessibilidade desses indivíduos no acesso a serviços essenciais.
O texto da lei, embasado no artigo 42 da Constituição Estadual, estabelece que as empresas concessionárias de serviços públicos devem emitir correspondências e documentos em sistema Braille mediante solicitação, além de instalar equipamentos de informática com sintetizadores de voz e audiodescrição em suas agências de atendimento.
A iniciativa se estende aos sítios e aplicativos eletrônicos das empresas, garantindo que a acessibilidade seja abrangente e abarque as várias formas de interação entre as pessoas e os serviços prestados. A utilização de tecnologias como sintetizadores de voz e audiodescrição contribui para garantir que as informações disponibilizadas pelas concessionárias sejam acessíveis de maneira eficaz.
A Lei também estipula penalidades para o descumprimento das novas regulamentações. As concessionárias que não se adequarem aos requisitos da lei estarão sujeitas a multas no valor de 10 (dez) Unidades Padrão Fiscal do Estado de Mato Grosso (UPFs/MT) para cada infração.
Mendes enfatizou a importância da inclusão e acessibilidade como pilares fundamentais para uma sociedade mais justa e igualitária. “A nova lei é um passo significativo nessa direção, refletindo o compromisso do estado em promover o bem-estar e a igualdade de oportunidades para todos os cidadãos”, destacou.