Por Redação do Palanque MT
Mato Grosso conta agora com a Sala de Situação Central para a fase de reposta à temporada de incêndios florestais no estado. Assinado na última terça-feira, 8 de agosto, pelo governador Mauro Mendes (União), o decreto Nº 392 estabelece medidas abrangentes para a coordenação e combate as queimadas, levando em consideração a crescente preocupação com a conservação do meio ambiente e a proteção da população.
A iniciativa ocorre em meio a um cenário de aumento de queimadas e incêndios florestais, impulsionados por condições climáticas adversas e práticas irregulares. O decreto visa fortalecer as ações de prevenção, preparação, monitorização e resposta rápida a esses incidentes, em coordenação com diversos órgãos governamentais e não governamentais, visando mitigar impactos ambientais, sociais e econômicos.
A SSC-MT, como é denominada, será vinculada à Secretaria de Estado de Segurança Pública (SESP/MT) por meio da Secretaria Adjunta de Integração Operacional (SAIOP), e terá como principal objetivo coordenar os esforços de diferentes instituições envolvidas no combate aos incêndios. A estrutura será composta por um núcleo de coordenação operacional, incluindo representantes de órgãos como a Secretaria de Meio Ambiente (Sema-MT), Polícia Militar, Polícia Judiciária Civil, entre outros.
A Sala de Situação Central terá responsabilidades como monitorar a situação de queimadas ilegais e incêndios florestais no estado, promover o compartilhamento de informações sobre operações em andamento, buscar soluções conjuntas para combater os incêndios, otimizar recursos e garantir a transparência das ações em andamento, disponibilizando informações à sociedade.
A implementação da SSC-MT será coordenada pelo Corpo de Bombeiros Militar, em colaboração com diversas instituições. O decreto também prevê a criação de um Comando Unificado, que utilizará um Sistema de Comando de Incidentes (SCI) para articular e coordenar as ações de todos os órgãos envolvidos.
O decreto entrará em vigor a partir de sua publicação e permanecerá em vigor até 30 dias após o término do período proibitivo de queimadas no estado, visando concluir as ações administrativas da SSC-MT e realizar avaliações e relatórios necessários.