23 de novembro de 2024 9:52 AM

Consumidores de energia solar terão conta diferenciada em MT

Sancionada pelo governador, a nova lei entrará em vigor após 90 dias de sua publicação

Foto: Ilustração | Freepik

Por Redação do Palanque MT 

Os consumidores que possuem microgeração ou minigeração de energia solar em suas residências em Mato Grosso, passarão a receber a conta de energia elétrica com maior detalhamento acerca do consumo e produção. É o que garante a Lei nº 12.202, já sancionada pelo governador Mauro Mendes (União).

De autoria do deputado Fabio Tardin (PSB), conhecido como Fabinho, a nova legislação exige que as concessionárias ou permissionárias de distribuição de energia elétrica em Mato Grosso sejam responsáveis por incluir, de forma clara e detalhada, informações específicas na conta de energia dos consumidores que geram sua própria energia solar.

Essas informações abrangem o histórico dos últimos 12 meses de cada unidade consumidora e devem conter os seguintes dados:

I – Quantidade de energia solar ativa injetada na rede: Será informada a quantidade de energia produzida pelo sistema de geração solar dos consumidores que foi enviada à rede elétrica.

II – Quantidade de energia utilizada do crédito a cada mês: Será detalhada a quantidade de créditos de energia solar que foram utilizados pelos consumidores em cada mês para abater parte do consumo da energia da distribuidora.

III – Saldo residual, correspondente a cada mês, de energia para fins de compensação de energia elétrica (SCEE): Nesta parte da conta, os consumidores poderão verificar o saldo de energia não utilizada, que poderá ser compensado nos meses seguintes, o que permite reduzir os gastos com a conta de energia elétrica.

A medida busca fornecer uma maior transparência aos consumidores que optaram por investir em sistemas de energia solar e, ao mesmo tempo, permite que eles tenham um maior controle sobre a economia de energia e a compensação dos excedentes gerados.

A lei entrará em vigor após 90 dias de sua publicação, período no qual as concessionárias e permissionárias de energia elétrica deverão se adequar para cumprir as novas exigências.

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