Por Redação do Palanque MT
Para celebrar e valorizar a tradição das cavalgadas em Mato Grosso, o governador Mauro Mendes (União) sancionou a Lei Nº 12.204, que institui o Dia da Cavalgada em 1º de outubro. O evento vai constar no Calendário Oficial de Eventos do estado.
A Lei prevê também a realização de concursos e premiações durante o Dia da Cavalgada, buscando incentivar a participação ativa da comunidade. Os concursos serão destinados a eleger a melhor comitiva, o melhor cavaleiro, reconhecendo também a originalidade e habilidades nas provas realizadas durante o evento.
Para garantir a organização e imparcialidade dos concursos, a participação das Associações de Criadores de Cavalo das diversas raças será aceita a título de colaboração. Essas associações farão parte da Comissão Julgadora, indicando representantes que contribuirão na seleção dos vencedores.
Além das competições e provas, a Lei reserva espaços para a realização de feiras e exposições de artesanato rural durante as comemorações. Essa iniciativa visa fomentar a economia local, promovendo o trabalho de artesãos e produtores rurais.
Para viabilizar a realização do evento, o Poder Público poderá contar com o patrocínio de empresas privadas, que, como contrapartida, serão beneficiadas com propaganda institucional durante o evento.
A execução financeira da Lei ficará a cargo das dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas se necessário, garantindo assim a viabilidade e continuidade do evento ao longo dos anos.