23 de novembro de 2024 9:59 AM

Consumidores poderão incluir nome do cônjuge nas contas

O principal objetivo da legislação é fornecer um mecanismo adicional de comprovação de residência

Foto: Ilustração | Freepik

Por Redação do Palanque MT 

O governador Mauro Mendes sancionou a lei n. 12.200, que permite aos consumidores incluir o nome de seus maridos ou esposas na conta de serviços essenciais, como água, luz, telefone e gás. A inclusão também pode ser requisitada para outros moradores da mesma casa, desde que tenham mais de 18 anos. A medida tem por objetivo facilitar a comprovação de endereço, muitas vezes exigida em procedimentos burocráticos. A nova lei foi sancionada no último dia 26 de julho.

A regra não é válida apenas para aquelas pessoas casadas formalmente. Casais em união estável também podem requerer a inclusão de seus cônjuges nessas faturas.

De acordo com o texto, a solicitação deverá ser feita por meio de uma assinatura conjunta das partes envolvidas, identificando o responsável financeiro. Já para retirar o nome incluído como adicional, será necessária a assinatura do responsável financeiro pela conta.

Para a efetivação da Lei e para a regulamentação dos procedimentos relacionados a essa inclusão, o Poder Executivo terá um prazo de 90 dias, a partir da data de publicação da Lei, para estabelecer as normas e diretrizes necessárias.

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