23 de novembro de 2024 8:44 AM

Nova lei obriga faculdades de MT a emitirem diploma digital

Documento terá a mesma validade e valor jurídico do diploma impresso

Por Redação do Palanque MT 

Em uma decisão pioneira, a Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso aprovou a Lei nº 12.198, de 26 de julho de 2023, que estabelece a implementação do diploma digital nas instituições de ensino superior estaduais situadas no estado. A nova legislação foi proposta pelo deputado Dr. Eugênio (PSB) e recebeu a sanção do governador Mauro Mendes (União).

De acordo com a lei, fica instituído o diploma digital, que será emitido pelas universidades e instituições de ensino superior no Estado de Mato Grosso. O objetivo é modernizar e simplificar o processo de emissão dos diplomas, garantindo maior agilidade e praticidade aos estudantes.

O diploma digital será emitido conforme as normas estabelecidas pelas Portarias n° 330, de 05 de abril de 2018, e nº 554, de 11 de março de 2019, e atenderá às exigências tecnológicas da Nota Técnica nº 13/2019/DIFES/SESU/SESU, emitidas pelo Ministério da Educação (MEC).

As instituições poderão inserir imagens e outros símbolos no diploma digital para fins decorativos e de identificação da universidade ou instituição de ensino, desde que tais elementos não interfiram ou atrapalhem as normas técnicas estabelecidas pelas portarias mencionadas anteriormente.

Ainda segundo a nova lei, o diploma digital só será emitido quando solicitado pelo próprio aluno. Portanto, uma mesma turma pode conter acadêmicos com diplomas físicos e digitais, que terão a mesma validade e valor jurídico.

As universidades e instituições de ensino superior abrangidas pela legislação terão um prazo de um ano, a partir da data de publicação da Lei, para realizar a implementação do diploma digital.

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