23 de novembro de 2024 12:40 PM

Lei proíbe venda, armazenamento e soltura de fogos com barulho

A norma é de autoria do deputado Wilson Santos e foi promulgada pela ALMT

Foto: Ilustração | Freepik

Por Redação do Palanque MT*

A comercialização e soltura de fogos de artifício com estampido e barulho estão proibidas em Mato Grosso. A normativa consta na lei nº 12.155/2023, do deputado estadual Wilson Santos (PSD), promulgada pelo presidente da Assembleia Legislativa, deputado Eduardo Botelho (União). No entanto, os “fogos de vista”, que têm apenas efeito visual, continuam liberados.

“É proibida a comercialização, armazenamento, transporte, manuseio, utilização, queima e soltura de fogos de artifício de estampido e de qualquer artefato pirotécnico com efeito sonoro ruidoso no estado de Mato Grosso. Isso inclui recintos fechados e ambientes abertos em áreas públicas ou locais privados”, diz o artigo 1°.

A lei também deixa claro que “o transporte com origem e destino em outros estados da Federação é permitido, desde que apenas circule no estado de Mato Grosso, não podendo ser armazenado, mesmo que temporariamente, no Estado”.

O descumprimento da lei acarretará uma multa para o infrator, variando de 200 a 3.000 Unidades Padrão Fiscal (UPF/MT), sendo que o valor será dobrado na primeira reincidência e quadruplicado a partir da segunda. “Considera-se reincidência a prática da mesma infração em um período inferior a 30 dias”.

Na justificativa, o deputado defende que o barulho provocado pelos fogos de artifício atrapalha unidades de saúde, incomoda pessoas com maior sensibilidade, especialmente autistas e idosos. Além disso, causa pânico em animais, como os cães, que têm a audição mais aguçada.

“Não queremos acabar com as festas que utilizam pirotecnia como atração visual, mas sim respeitar os direitos de todos que não podem ou não gostam do barulho provocado. Podemos iluminar o céu sem precisar de tanto barulho”, explicou o deputado.

A fiscalização do cumprimento desta lei, bem como a aplicação das multas decorrentes das infrações, ficará a cargo dos órgãos competentes da Administração Pública Estadual. As despesas relacionadas à execução serão cobertas por dotações orçamentárias próprias, sendo suplementadas, se necessário.

O governo tem 90 dias, a contar da publicação da lei (21/06), para regulamentá-la. A lei está em vigor desde sua publicação.

*Com informações da Assessoria de Imprensa 

FIQUE POR DENTRO DA POLÍTICA

Entre em nosso grupo do WhatsApp e receba informações em tempo real

Compartilhe

Feito com muito 💜 por go7.com.br
Pular para o conteúdo