Por Redação do Palanque MT
O governador Mauro Mendes (União) sancionou a Lei nº 12.171, que institui o Fundo Estadual dos Direitos das Pessoas com Deficiência (FUEPC). O objetivo é captar e aplicar recursos para a execução de atividades, projetos e programas voltados para a defesa dos direitos das pessoas com deficiência, visando assegurar seus direitos sociais e promover sua autonomia, integração, inclusão e participação efetiva na sociedade.
De acordo com a legislação, considera-se pessoa com deficiência aquela que possui impedimentos de longo prazo, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
O FUEPC será responsável por receber recursos provenientes de produtos de aplicações financeiras, transferências de fundos nacionais, auxílios, legados, contribuições e doações, multas decorrentes de infrações administrativas relacionadas ao atendimento prioritário das pessoas com deficiência, além de recursos provenientes de parcerias, convênios, contratos ou acordos celebrados pelo Estado e por instituições públicas ou privadas, entre outros.
Os recursos do fundo serão utilizados para financiar projetos, estudos, convênios, aquisição de materiais, desenvolvimento de instrumentos de gestão, capacitação de recursos humanos e programas voltados para divulgar direitos, eliminar barreiras arquitetônicas e comunicacionais, promover a inclusão educacional, esportiva e na área de saúde, entre outras ações que visem garantir os direitos das pessoas com deficiência.
A Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc) será responsável pela gestão e execução financeira do FUEPC, em colaboração com a Comissão composta por membros da Setasc-MT, da Secretaria de Estado de Saúde (SES) e do Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Mato Grosso (CONEDE).
É importante destacar que as entidades que receberem recursos do FUEPC serão obrigadas a comprovar a aplicação adequada dos recursos, sob pena de suspensão de novos recebimentos e responsabilização civil, criminal e administrativa.